Legislação

Ação sobre OPA no STF pode gerar insegurança jurídica, alertam entidades federais

Após AEB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar qual regra está válida, o Ministro André Mendonça solicitou posicionamento oficial de diversas entidades sobre o mérito da discussão
Ação sobre OPA no STF pode gerar insegurança jurídica, alertam entidades federais
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A reviravolta no marco regulatório sobre exigência de Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações em caso de compra minoritária em empresas de capital aberto definido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar insegurança jurídica para o investimento no Brasil.

Esse foi o posicionamento dos procuradores federais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em documento enviado pela Advocacia Geral da União ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Após a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar qual regra está válida para determinar quando uma empresa assume de fato o controle de uma companhia de capital aberto, o Ministro André Mendonça solicitou posicionamento oficial de diversas entidades sobre o mérito da discussão.

Em documento enviado ao STF no dia 12 de novembro, a Procuradoria Federal Especializada da CVM afirmou que “eventual mudança de interpretação sobre o tema em questão, poderia eventualmente aumentar o custo sobre as companhias.

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A CVM reforçou que a entrada do Grupo Ternium no bloco de controle da Usiminas foi apreciada pela entidade em três oportunidades, e nas três ocasiões concluiu pela não incidência da OPA, e indicou que sua decisão no casso baseou-se no entendimento construído ao longo de numerosos precedentes que analisaram eventual necessidade de realização de OPA por alienação de controle de companhia aberta.

Já a Procuradoria do CADE pontuou que o acionista controlador é claramente identificado como aquele que possui a maioria dos votos da empresa.

Segundo a entidade de defesa da concorrência, inovações interpretativas têm potencial de elevar os custos de transação no Brasil, além de aumentar o nível de riscos de operações no país ao impactar em operações já realizadas.

O documento do CADE apontou que “[o] Brasil, como jurisdição onde ocorrem trocas de ações, compete com outras países”, e afirmou que “[é] importante que regras sejam previsíveis”.

Já a Consultoria Jurídica do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ressaltou que o princípio da segurança jurídica será consideravelmente impactado pela adoção da interpretação que uma mudança de acionistas no bloco de controle exige OPA como foi definido pelo STJ. “A ausência de previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas é um fato inequívoco que conduz à incerteza e à insegurança”, destacou.

Já a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil não avaliou o mérito da questão e pontuou que a discussão sobre o conceito de alienação de controle para fins da deflagração da OPA “tag along” não é um tema constitucional e, por isso, não deveria ser discutido no STF.

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