FGTS digital tem data de lançamento confirmada; veja o que muda

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai passar para a modalidade digital com lançamento a partir desta sexta-feira (01). Criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o novo sistema foi criado com a promessa de reduzir burocracias e facilitar a apuração, lançamento, prestação e arrecadação dos recursos.
A solução, que substituirá o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), irá facilitar com que os empregadores cumpram suas obrigações, além de garantir que os colaboradores recebam a quantia devida do saldo. O pagamento do FGTS Digital promete ser menos burocrático, além de contar com processos otimizados de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança dos recursos.
Dessa forma, o sistema promete informações mais transparentes, além de redução do custo operacional dos empregadores. O recolhimento de diversas competências será facilitado a partir de um único documento, tornando mais simples e prática a rotina dos setores de departamento pessoal e recursos humanos.
Principais benefícios do FGTS Digital
- Os processos serão mais ágeis e desburocratizados;
- Custos adicionais e operações serão reduzidos;
- Despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora serão reduzidas;
- Serviços relacionados aos trabalhadores e empregadores serão otimizados;
- Segurança, integridade e confiabilidade garantida a partir dos dados armazenados e processados;
- Melhorias nos processos de gestão, controle e transparência.
O que muda com o novo sistema?
Entre as principais mudanças com o lançamento do FGTS digital está digitalização dos pagamentos e extinção do código de barras. Não será permitido outro meio para recolhimento que não seja o digital com pagamento via Pix nos formatos “QR Code” e “Copia e Cola”.
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Além disso, o sistema passará a permitir a sincronização com o eSocial, possibilitando o compartilhamento em tempo real entre as duas plataformas. Após o lançamento do FGTS Digital, a plataforma usará dados do eSocial para automatizar todas as parcelas, eliminando inserções manuais.
Outra novidade é a segurança a partir do artigo 14 da Portaria MTE nº 3.211/2023, que está protegido de eventuais brechas de interpretação. Portanto, não será permitido outro meio de pagamento quando se tratar do recurso. Em relação ao acesso de terceiros, com a segurança adicional, será necessária a emissão de mandato específico para todos os serviços que serão praticados na Plataforma.
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