Fim de mandatos nos municípios volta foco dos gestores para o fechamento das contas

Com o final das eleições municipais, o foco dos gestores municipais se volta para o fechamento das contas dos mandatos que terminam no dia 31 de dezembro. Para que haja o mínimo de problemas para o futuro das gestões municipais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) realiza, nos próximos dias 30 e 31, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o 1º Fórum Mineiro de Encerramento de Mandato.
O evento tem como objetivo orientar gestores e agentes públicos de todo o Estado sobre as responsabilidades e ações contábeis e jurídicas no fechamento da gestão administrativa municipal, sendo uma oportunidade única para os gestores municipais se prepararem de forma eficaz para o encerramento do mandato, garantindo que todas as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas adequadamente.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Adiantamento de herança
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão da última terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso.
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Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência. Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.
Regularização de débitos fiscais
O Programa Litígio Zero, que busca incentivar a regularização de débitos fiscais de empresas e pessoas físicas, teve seu prazo de adesão prorrogado para o dia 31 de outubro. A iniciativa da Receita Federal oferece condições facilitadas de pagamento, com descontos para créditos classificados como de alta, média ou difícil recuperação. O programa é uma oportunidade vantajosa para contribuintes quitarem suas dívidas tributárias.
“A prorrogação até o fim de outubro permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos inferiores a R$ 50 milhões ou classificados de pequeno valor, possam usufruir de condições excepcionais de quitação à vista ou parcelada”, explica o advogado tributarista Josemar Kloster.
Programa de alimentação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707/2024, que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A partir de agora, as empresas vinculadas ao programa serão proibidas de receber deságios ou descontos sobre os valores contratados com fornecedoras de benefícios.
A medida visa garantir que os valores sejam utilizados para a alimentação dos trabalhadores, sem que haja desvios de finalidades. As empresas participantes do PAT podem oferecer refeições, vale-refeição ou vale-alimentação.
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