Ford deve fazer negociações coletivas antes de demissão

Brasília – A montadora Ford, que anunciou o encerramento das atividades no Brasil em janeiro, só pode demitir em massa após o encerramento das negociações coletivas, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em nota assinada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) do MPT, os procuradores informaram que a empresa só poderá dispensar os funcionários depois de esgotados todos os meios de discussões.
O comunicado, informou o MPT, busca esclarecer a liminar do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia). Segundo o Geaf, a liminar não deliberou sobre dispensas em massa. A decisão apenas esclareceu alguns pontos de sentença anterior da Justiça do Trabalho de Camaçari (BA), que havia exigido negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos.
De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa e suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada pelo encerramento das atividades no Brasil. As demais exigências, informou a nota do Geaf, continuam valendo.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação que exigiu as negociações coletivas tem como objetivo minimizar o impacto social e econômico do fim da atividade da Ford no País. A Ford anunciou o fechamento de todas as fábricas no Brasil, no início de janeiro, depois de 101 anos no País.
Trabalhadores da fábrica de motores e câmbios da Ford em Taubaté (SP) rejeitaram no início do mês uma oferta da montadora de indenização por conta da decisão de encerrar a produção no país, anunciada no mês passado.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região, a indenização oferecida pela montadora norte-americana era de 1,1 salário por ano trabalhado para os funcionários horistas. Para os mensalistas, o valor seria de 0,7 salário por ano trabalhado.
“É como se a indenização fosse apenas a antecipação dos valores dos meses de fevereiro a dezembro. Mas o que os trabalhadores buscam neste momento não é uma indenização, mas sim a reversão da decisão da montadora”, disse o representante sindical na Ford, Sidivaldo Borges, em comunicado à imprensa.
Para a entidade, os valores estão abaixo do que os funcionários receberiam até o fim deste ano, entre salários e benefícios. “O cálculo leva em conta que os trabalhadores e trabalhadoras na Ford têm estabilidade no emprego até 31 de dezembro”, afirmou o sindicato.
Borges afirmou que os trabalhadores fizeram um pedido para revisão na decisão de fechar as fábricas no País. “Estamos aguardando um posicionamento da fábrica, para discutir com o presidente global da Ford. Porque ainda temos esperança de que possa ser revertido”, disse o sindicalista. (ABr/Reuters)
TST fechou processos de R$ 30 bi em 2020
Brasília – A Justiça do Trabalho garantiu, em 2020, o pagamento de mais de R$ 30 bilhões em dívidas trabalhistas durante a pandemia da Covid-19, com a conclusão de processos por meio da conciliação ou da execução em 2020. Desse total, R$ 12,6 bilhões são oriundos de execuções (41,9%), R$ 13,4 bilhões de acordos entre as partes (44,5%) e R$ 4 bilhões de pagamentos espontâneos (13,5%).
No período, foram encerrados 757.994 processos na fase de execução, que permitiram o pagamento de valores a pessoas que tinham garantido o direito ao recebimento, mas ainda aguardavam o encerramento da ação. Esses recursos foram efetivamente quitados e ajudaram, de alguma forma, a movimentar a economia neste período de agravamento da crise econômica.
“Em momentos de crise sanitária e econômica, é essencial que as pessoas que buscam a Justiça do Trabalho tenham acesso às verbas de direito garantidas judicialmente”, afirma o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. “O recebimento desse recurso, em muitos casos, garante a subsistência e, ainda, estimula diretamente a economia, tão abalada pelos impactos da pandemia.”, avalia.
A solução consensual entre as partes, uma das principais políticas da Justiça do Trabalho, também ensejou, no mesmo período, o pagamento de R$ 13,4 bilhões, por meio de conciliação ou mediação, sem que houvesse a penhora de bens. (As informações são do TST)
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