Legislação

Justiça decreta intervenção cautelar na Fundação Renova

Com essa determinação, a fundação deixa de ser subordinada hierarquicamente à Vale, BHP Billiton e Samarco
Justiça decreta intervenção cautelar na Fundação Renova
A ordem foi dada pelo juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, no dia 19 de maio e publicada nessa quarta-feira (24) | Crédito: Corpo de Bombeiros / Divulgação

A Justiça Federal determinou a intervenção cautelar na Fundação Renova. Com a decisão, a fundação deixa de ter subordinação às empresas Vale S.A., BHP Billiton e Samarco Mineração. A ordem é do juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, do dia 19 de maio e publicada nessa quarta-feira (24).

Essa decisão acolheu a um pedido do Comitê Interfederativo (CIF), em regime de urgência e com concessão de tutela, referente ao Eixo Prioritário nº 13, designado “Reestruturação do Sistema de Gestão Organizacional Interno da Fundação Renova”.

“Determino que as empresas devem observar, quanto à Fundação Renova, a ausência de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, além da estabilidade dos seus dirigentes enquanto viger essa decisão cautelar”, disse o juiz na decisão.

Acompanhamento de perto

Ainda segundo a decisão, as instituições de Justiça terão amplo acesso às instalações e documentos. Além disso, elas também “poderão acompanhar as atividades da Fundação Renova durante esse período de intervenção cautelar”.

A medida também segue uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Após julgar um recurso das mineradoras, o tribunal determinou que o poder Judiciário pode alterar a estrutura da fundação, desde que necessário para o processo reparatório.

A Fundação Renova surgiu em 2016 para reparar e compensar os danos causados pela tragédia do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro do ano anterior. No entanto, o próprio Juízo reconheceu que a organização já não vinha cumprindo, nos últimos tempos, o seu papel originário de instrumento de solução.

“Os constantes conflitos decorrentes da impugnação e divergências sobre deliberações do CIF e, o que é ainda mais grave, o descumprimento de decisões judiciais (…) ocasionam um número muito grande de petições, despachos no gabinete e conflitos indiretos, tornando ainda mais difícil que um processo dessa magnitude e importância não tenha a celeridade adequada”.

Proibição de demissões sem autorização judicial

A decisão de autorizar a intervenção cautelar também proíbe a demissão de membros do conselho curador, da diretoria executiva, do conselho fiscal e do conselho consultivo sem autorização judicial.

Nesse caso, a fundação deverá comunicar nos autos qualquer alteração em sua estrutura enquanto a medida não passar por reavaliação do próprio Juízo da 4ª Vara Federal ou por instância superior.

“A Fundação Renova deve (…) possuir autonomia suficiente para a consecução dos seus fins, justificando, assim, a sua razão de ser no mundo: reparar e compensar danos do maior desastre ambiental dos últimos tempos no Brasil”, explicou o juiz na decisão.

Procurada pela reportagem, a Fundação Renova informou que ainda não havia sido notificada da decisão.

*Informações atualizadas às 19h44.

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