Legislação

Fux recomenda tolerância nas campanhas eleitorais

Presidente do STF repudia violência e ações contra o regime democrático
Fux recomenda tolerância nas campanhas eleitorais
Fux deu razão aos Estados e ao DF em decisão | Crédito: Rosinei Coutinho / STF

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, conclamou ontem os brasileiros para exercitarem a tolerância ao longo deste ano eleitoral e afirmou que não há espaço para a violência e ações contra o regime democrático, durante discurso na sessão solene de abertura do ano judiciário.

“Não obstante os dissensos da arena política, a democracia não comporta disputas baseadas no ‘nós contra eles’!”, disse Fux. “Em sendo assim, este Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, concita os brasileiros para que o ano eleitoral seja marcado pela estabilidade e pela tolerância, porquanto não há mais espaços para ações contra o regime democrático e para a violência contra as instituições públicas”, acrescentou o ministro.

Fux destacou que no Brasil democrático os cidadãos podem expressar suas divergências livremente, “sem medo de censuras e retaliações”. O presidente do Supremo afirmou ainda que o respeito à Constituição, às leis e à liberdade de imprensa encontra-se acima de qualquer resultado eleitoral.

Outro tema central no discurso de Fux foi a pandemia da Covid-19. Ele lamentou os mais de 5 milhões de mortos no mundo e 600 mil no Brasil, e afirmou que o enfrentamento da pandemia “nos fez enxergar que, para além das nossas diferenças, todos nós somos integrantes da mesma teia social e dependemos radicalmente uns dos outros não apenas para sobrevivermos, mas também para sermos livres e autônomos como cidadãos de sociedades democráticas”.

Em relação à pauta de julgamentos, o ministro frisou que neste ano ela será montada tendo em vista a estabilidade democrática e a preservação das instituições políticas do País.

Outros pontos mencionados por Fux, a serem observados na pauta de julgamentos, são a revitalização econômica e a proteção das relações contratuais e de trabalho; a moralidade administrativa; e a concretização da saúde pública e dos direitos humanos afetados pela pandemia, especialmente em prol dos mais marginalizados.

O discurso do ministro foi proferido a partir do plenário do Supremo, onde ele se encontrava sozinho, enquanto os demais ministros e convidados marcaram presença na cerimônia por meio de videoconferência.

A medida foi adotada por Fux, em comum acordo com os demais ministros, em razão do avanço da variante Ômicron, que nas últimas semanas tem levado à lotação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Distrito Federal.

Assim como em todos os anos, diversas autoridades estiveram presentes à solenidade de abertura do ano judiciário, entre as quais o vice-presidente Hamilton Mourão e os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL).

Apesar de ter, inicialmente, confirmado presença, o presidente Jair Bolsonaro não compareceu ao evento por ter ido a São Paulo sobrevoar áreas atingidas por fortes chuvas nos últimos dias. O ministro Gilmar Mendes também não compareceu ao evento.

OAB e PGR – Como manda a tradição, discursaram também na cerimônia de abertura do ano judiciário o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o procurador-geral da República. Assim como Fux, ambos fizeram apelos por tolerância em ano eleitoral e rechaçaram ameaças ao resultado do pleito.

“As eleições de 2022 exigirão de toda a sociedade a vigilância incansável para que ocorram com lisura, transparência e debate com a sociedade”, disse Felipe Santa Cruz, que ocupa, há três anos, a presidência nacional OAB, cargo que deixa nesta terça-feira. “Estaremos alertas para que nenhum tipo de ameaça ao pleito, a seu resultado e ao eleito coloque em risco a vontade soberana do povo brasileiro”, advertiu ele.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, fez uma defesa filosófica da liberdade de manifestação política, da convivência democrática e da política. “É preciso, sobretudo no ano em que se renovará o solene ritual do voto, manter abertos os espaços de comunicação política”, disse ele. “Não podemos também ignorar que devemos repudiar veementemente o discurso do ódio”, afirmou.

Cancelamento dos precatórios está na pauta

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá, em fevereiro, nove sessões plenárias. O tema que abre os trabalhos, na sessão ordinária de hoje, é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. A questão é objeto de embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual.

Na mesma sessão, estão pautados o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021).

Na sessão de amanhã, o plenário tem pela frente o julgamento da ação (ADI 6630) contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Para o mesmo dia está pautado o RE 1307334, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.

Outro tema importante previsto para julgamento amanhã refere-se ao cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, objeto da ADI 5755.

Na pauta do próximo dia 9 está o referendo de medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.

No mesmo dia, também será sujeita a referendo a medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. Deferida pelo ministro Roberto Barroso, a liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Sobre o tema, serão julgadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905.

A federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), também está na pauta e é objeto da ADI 3486, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Compartilhamento de dados – Está previsto para o próximo dia 10 o julgamento de duas ações (ADI 6649 e ADPF 695) contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso (ARE 1225185) em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

O plenário do STF deve decidir, no dia 16, se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. A questão é objeto do RE 1348854, com repercussão geral, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Para o mesmo dia, está previsto o julgamento da ADI 3454, contra dispositivo da Lei 8.080/1990 que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS). O dispositivo questionado permite que a União, os estados e os municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.

Outro processo pautado para o dia 16 discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. A questão é objeto do RE 667958, com repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Para o dia 17, a pauta do STF traz ações contra leis estaduais referentes a direito do consumidor. Na ADI 5399, é questionada a lei de São Paulo que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Já a ADI 6131 é contra lei de Pernambuco sobre supostas práticas abusivas por prestadoras de serviços de telecomunicações. (Com informações do STF)

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