Legislação

Governo de Minas reserva R$ 250 milhões para dívidas

Desconto é reduzido para o mínimo de 20% no segundo edital deste ano
Governo de Minas reserva R$ 250 milhões para dívidas
O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, diz que o passivo diminuiu em quase R$ 1,5 bi | Crédito: Willian Dias/ALMG

Após reduzir a dívida com precatórios em quase R$ 1,5 bilhão nos últimos quatro anos, o governo de Minas Gerais reservou R$ 250 milhões para o segundo edital em 2022 que visa o pagamento destes títulos na modalidade conhecida como acordo direto, na qual o credor do Estado concorda em receber o valor antecipadamente em troca de um deságio. A grande novidade é que o desconto, tradicionalmente a partir de 25%, foi reduzido para o mínimo de 20%.

O novo edital foi assinado na última quarta-feira pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; pelo coordenador da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG (Ceprec), juiz Christian Garrido Higuchi; pelo juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; pelo secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa; e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT) da AGE-MG, Fábio Murilo Nazar, também esteve presente. De acordo com ele, a grande novidade do edital, que é a redução do deságio, deverá aumentar o número de interessados em negociar os créditos com o Estado: “A diminuição do percentual possibilitará maior número de adesão de credores, uma vez que o valor a ser pago pelo Estado será maior”.

Os acordos diretos são negociados pela AGE-MG junto aos credores por meio da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG. O presidente do tribunal parabenizou os envolvidos na construção do edital e destacou o resultado do diálogo interinstitucional: “Esse importante passo poderá atrair mais credores, reduzindo a lista de espera e cumprindo esse dever que temos perante aqueles que já demonstraram, suficientemente, seu direito às quantias”, afirmou.

O juiz-coordenador da Ceprec também reforçou a parceria entre AGE-MG, Fazenda e Judiciário: “Antes, o desconto poderia ser entre 25% e 40%. Era uma demanda da presidência (do TJMG) em prol dos jurisdicionados, que assim tinham a possibilidade de abrir mão de menos dinheiro para receber antecipadamente. Houve acessibilidade e sensibilidade da parte do Estado para baixar o percentual e facultar que os credores pudessem oferecer, se desejarem, 20% de desconto”, explicou.

Cooperação

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, o edital é resultado de um diálogo interinstitucional e da cooperação entre os poderes com foco na população. “Estamos muito satisfeitos por ter chegado a essa solução, que vai representar um auxílio oportuno para centenas de cidadãos e mostra a dedicação do Judiciário e de órgãos parceiros para dar a resposta que as pessoas aguardam, às vezes, por anos. Esse importante passo poderá atrair mais credores, reduzindo a lista de espera e cumprindo esse dever que temos perante aqueles que já demonstraram, suficientemente, seu direito às quantias”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, afirmou que, na ocasião em que assumiu a pasta, em 2019, foram identificados atrasos no pagamento. “Havia cerca de três anos de precatórios represados. Felizmente, a organização das contas do Estado, a boa gestão de precatórios pelo TJMG e a previsibilidade das remessas de recursos dada pelo Executivo permitiram ao tribunal fazer negociações que trouxeram uma economia, nos últimos anos, de mais de R$ 1,4 bilhão”, afirma.

Para o secretário, as tratativas conseguiram liberar gargalos. “Conseguimos quitar o maior precatório até hoje existente, e isso vai destravar outros de menor valor em sequência. Os pagamentos vão se referir a anos mais próximos, viabilizando, por exemplo, encerrar um débito de 2008 e entrar na listagem de 2011. É um avanço para a sociedade, detentora do direito do precatório, e isso decorreu da parceria entre o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da AGE/MG, com o Tribunal”, concluiu. (Agência Minas, com informações do TJMG)

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