Governo de Minas vai pagar o 13º em dia
O governo de Minas Gerais pagará o 13º salário aos servidores, ativos e aposentados, e pensionistas, em parcela única, no dia 14 de dezembro. Este é o segundo ano consecutivo, depois de seis anos em que o pagamento era feito em atraso ou parcelado, em que o abono natalino é depositado em dia.
“Essa boa notícia só é possível devido ao resultado de inúmeros esforços que fizemos nestes quatro anos para equilibrar as contas do Estado. É importante ressaltar que uma gestão responsável valoriza o funcionalismo público e garante a melhoria permanente da prestação dos serviços públicos aos 21 milhões de mineiros e mineiras”, ressalta o governador Romeu Zema.
São mais de 627 mil servidores e 52,5 mil pensionistas que, assim como em 2021, receberão o 13º salário na data correta. O valor total da folha de pagamento do Estado chega a R$ 3,5 bilhões, sem encargos patronais, com base nos dados de outubro de 2022.
“Este ano conseguiremos, novamente, fazer o pagamento do 13º salário dos servidores em dia, reforçando o compromisso que o governo de Minas tem com o funcionalismo público. O servidor merece ser tratado com atenção e merece fazer suas compras de Natal com a tranquilidade de ter seu 13º salário pago em dia, e em parcela única”, destaca a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto.
Retomar os investimentos em Minas Gerais, aumentar a arrecadação e colocar as contas do Estado em dia são algumas das principais etapas do trabalho constante de sustentabilidade fiscal nos quatro anos desta gestão. Além do depósito do abono natalino em parcela única e antes do dia 15 de dezembro, foi possível também garantir a regularização da data de pagamento dos salários do funcionalismo público fixada no quinto dia útil do mês.
Férias-prêmio – Outro exemplo da política de valorização do servidor é a quitação do passivo de férias-prêmio convertidas em espécie, que havia sido paralisada pela gestão anterior e foi retomada em 2021. Até outubro deste ano, 29 mil pessoas receberam o total devido, somando R$ 772 milhões. Os valores da ajuda de custo ao funcionalismo público foram reajustados e os repasses estaduais aos municípios colocados em dia.
Além disso, o governo ainda regularizou dívidas com fornecedores e com os servidores públicos, também herdadas da gestão passada. Foram acertados os repasses dos consignados dos servidores, que haviam sido descontados dos contracheques, mas não entregues às instituições financeiras – o que fez, à época, com que os trabalhadores ficassem inadimplentes e com o nome negativado.
Quando assumiu o Estado, em 2019, o governador Romeu Zema herdou o pagamento do 13º do funcionalismo público referente a 2018, deixado pela gestão anterior. Esse abono natalino foi quitado, em parcelas, até outubro, enquanto o benefício relativo a 2019 terminou de ser pago em maio de 2020.
Já o 13º salário de 2020 foi quitado da seguinte forma: para garantir a isonomia, todos os servidores receberam uma parcela de até R$ 2 mil em 23/12, antes do Natal. Ao todo, 39% do pagamento foi efetuado nesse período. O restante foi pago em parcelas mensais de R$ 2 mil, até que o montante fosse completamente quitado, em abril de 2021.
Ainda no ano passado, o governo de Minas conseguiu regularizar a situação. O pagamento integral do benefício ocorreu, sem atraso, em 15 de dezembro. Até então, a última vez que o 13º havia sido quitado em dia foi em 2016. Em 2022, o Estado reafirma seu compromisso com todo o funcionalismo público mineiro.
Empresa deve quitar 1ª parcela até amanhã
Ribeirão Preto (SP) – Amanhã é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O depósito é dividido em duas etapas e a segunda deverá ser paga pelas empresas até dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao pagamento.
“Essa é uma gratificação de um 13º salário para que as pessoas possam ter um alívio extra no mês de dezembro, época das festas natalinas”, explica a advogada especializada em direito trabalhista, Adriana Faria.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também recebem o 13º salário. Desde 2020, as parcelas são antecipadas para esse grupo. Neste ano elas foram depositadas nos meses de abril e maio, após decisão do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Já os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação receberão o 13º normalmente neste mês. A consulta do valor e das datas de depósito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS. Cidadãos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º.
O cálculo do salário extra é feito a partir da divisão to total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional.
Valores adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Meses com mais de 15 faltas não justificadas geram desconto no valor. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontadas na segunda parcela.
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.
O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano.
A advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, explica que quem não receber a parcela até a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.
Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.
Segundo Adriana Faria, empresas que não conseguirem fazer o pagamento do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratificação.
Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalente aos meses trabalhados junto com as outras verbas rescisórias. Caso esse valor não seja pago, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista na delegacia regional do trabalho. (Luiz Paulo Souza/Folhapress)
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