Governo federal reduz alíquota do IPI em 35% por decreto

São Paulo – O Decreto nº 11.158, publicado pelo governo federal na última sexta-feira, estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca. De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.
Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os processos produtivos básicos.
A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia, por meio de nota.
O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”, justifica.
A medida vem após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema. Em fevereiro, o governo havia cortado o IPI em 25%, e ampliou o corte para 35% em abril. Moraes suspendeu a ampliação para bens que são produzidos na Zona Franca, atendendo a pedido do partido Solidariedade, que alegou que a redução afrontaria a proteção constitucional da região.
Os produtores da ZFM não pagam IPI e, portanto, não seriam afetados pelo corte linear do tributo. Seus concorrentes, porém, teriam alívio na carga tributária, o que reduziria a competitividade da região. “Sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, (a medida) reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, afirmou Moraes na decisão de maio.
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos. (ABr/Folhapress)
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