Grupo de trabalho do CNJ faz propostas para otimização de processos

Brasília – Duas propostas de atos normativos para aprimorar a recuperação empresarial na Justiça foram consolidadas pelo grupo de trabalho em atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.
Uma delas trata de parâmetros para a criação de cadastro de administradores judiciais pelos tribunais e a outra dispõe sobre a comunicação direta com a Justiça no exterior para casos de insolvências transnacionais.
Instituído pela Portaria CNJ 199/2020, o grupo tem como objetivo dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar a atuação do Judiciário nesses processos, e, inclusive, sugerir novas evoluções legislativas, a exemplo da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/2020), que entrou em vigor em janeiro.
Coordenador do grupo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, reafirmou, na última reunião em 19 de fevereiro, a importância do trabalho para o momento atual brasileiro, contribuindo para melhorar o ambiente de negócios e destravar a economia do país. “A boa governança nos processos de recuperação e falências é um dos melhores indicadores para tanto. Por isso, cumprimento os integrantes deste grupo de trabalho, diante de sua produtividade e estabilidade.”
O magistrado ou magistrada que tramita esses processos é responsável por definir a pessoa que fará a administração judicial, que faz gestão das massas falida e fiscal das empresas.
Para imprimir maior transparência ao processo de escolha, os tribunais deverão criar Cadastros de Administradores Judiciais, onde as pessoas interessadas deverão se registrar e apresentar seu currículo, informando formação técnica e experiência profissional na área. Alguns tribunais já contam com cadastros próprios. A proposta do grupo do CNJ é indicar requisitos mínimos para que cada tribunal estabeleça o seu próprio cadastro.
Já a segunda proposta de norma consolidada institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, que são as de empresas multinacionais que solicitam a proteção contra falência em mais de um país. A comunicação direta elimina uma série de formalidades impostas ao juízo, como a expedição de carta rogatória, que demanda um procedimento longo que é incompatível com as necessidades contidas em um processo de recuperação ou de falência.
“As minutas aprovadas pelo GT serão apresentadas ao plenário do CNJ e integram o rol de medidas que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Conselho para a atribuição de maior celeridade, efetividade e segurança jurídica nos complexos processos de recuperação judicial e de falência”, informou o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
Ele passou a compor o grupo em fevereiro, devido à conclusão do mandato de Henrique Ávila no CNJ. (As informações são da Agência CNJ de Notícias)
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