Horas extras lideram ações trabalhistas em ano recorde de processos
Situações rotineiras no ambiente de trabalho podem esconder riscos jurídicos relevantes para empregadores. Práticas comuns do dia a dia, quando em desacordo com a legislação têm levado cada vez mais trabalhadores a buscar reparação na Justiça. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2025, foram ajuizadas 2,47 milhões de ações trabalhistas no País, o maior volume desde a reforma trabalhista de 2017, impulsionado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as principais causas, as horas extras lideram o ranking, seguidas por verbas rescisórias e adicional de insalubridade. De acordo com Aline Origa, CLO do Monteiro AKL Advocacia Especializada, alguns sinais merecem atenção redobrada, especialmente quando passam a se repetir ou causam prejuízos financeiros, emocionais ou à saúde do trabalhador.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Guerra fiscal
A adoção do princípio da tributação no destino, prevista na reforma tributária, tende a reduzir a chamada guerra fiscal no país, ao diminuir o espaço para incentivos fiscais usados por estados e municípios para atrair empresas.
Especialistas apontam, porém, que o conflito federativo não desaparece: ele pode migrar para disputas interpretativas e probatórias, especialmente em torno do conceito de “destino” das operações, tema sensível em serviços, intangíveis e economia digital. Para André Felix Ricotta de Oliveira, a guerra fiscal se consolidou no Brasil porque o ICMS seguiu, historicamente, a lógica da tributação na origem.
O tributarista Eduardo Natal afirma que a adoção do destino deve mitigar a guerra fiscal, mas não eliminar totalmente o conflito.
Conta notarial
O ano de 2025 consolidou uma mudança estrutural na segurança dos negócios privados no Brasil. Com a regulamentação do Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conta notarial tornou-se a principal aliada contra golpes e inadimplência em transações de alto valor.
A solução permite que o dinheiro da negociação fique depositado em custódia no cartório de notas, sendo liberado apenas após o cumprimento verificado das cláusulas contratuais. A medida visa proteger operações como a compra e venda de imóveis, veículos ou a contratação de serviços, evitando o popular “calote”.
Segundo Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), a novidade equilibra a relação comercial ao introduzir um garantidor com fé pública.
Registro de marcas
O Di Blasi, Parente & Associados, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), desenvolveu o e-book “Registro de Marcas para MPMEs: Introdução à Obtenção do Registro de Marca”, com o objetivo de orientar micro, pequenas e médias empresas sobre a importância de proteger juridicamente seus ativos de propriedade intelectual.
O material explica, de forma clara e acessível, as etapas do processo de registro de marca, benefícios de proteger juridicamente a identidade empresarial e os principais cuidados que todo empreendedor deve adotar para fortalecer sua marca, conquistar reconhecimento e garantir a segurança do negócio.
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