Imposto de Renda 2023: Mudanças e impactos na sua vida

Mesmo tendo sido alvo de inúmeras especulações sobre mudanças já em 2023, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só deverá apresentar alterações de valores em 2024. Por enquanto, foram mantidas as regras que já estão em vigor desde 2015 e, com isso, haverá uma abrangência ainda maior no recebimento de declarações.
Porém, algumas atualizações importantes foram divulgadas para este ano e estão relacionadas ao prazo de entrega do informe de rendimentos, à liberação da declaração pré-preenchida mais completa e suas autorizações de acesso e ao recebimento da restituição via PIX.
A entrega ocorrerá de 15 de março a 31 de maio, o que dará mais fôlego aos contribuintes e permitirá que todos possam usufruir da declaração pré-preenchida. Sobre o acesso, agora será possível liberar o uso da declaração pré-preenchida para terceiros através da ferramenta “Autorização de acesso”, na plataforma “Meu Imposto de Renda”. Além disso, quem optar pela restituição via PIX terá prioridade no recebimento do valor, mas apenas a chave CPF estará habilitada.
Sobre os valores a serem declarados, o que está previsto para o IR 2023 é que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que declarar e pagar o Imposto de Renda. É que a projeção atual considera o salário praticado antes das deduções que formam a base de cálculo praticada para o Imposto de Renda.
Declaração na prática
Para facilitar o entendimento, confira os valores recebidos, suas respectivas alíquotas de acordo com as regras vigentes e as parcelas que deverão ser pagas:
- Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.286,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir com valor de R$ 142,80;
- Salários de R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$354,80;
- Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$636,13;
- Rendas maiores que R$ 4.664,68, alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 869,36.
Suely Maria Marques de Oliveira, presidente do CRCMG, destaca ainda que “se a pessoa teve um rendimento acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano, seja ele de salário, aluguéis ou qualquer outra fonte de renda tributável, está obrigado a declarar. Além, é claro, das pessoas que têm rendimentos financeiros, aplicações em bolsa de valores, em ações e outras mais. Há uma série de itens que obriga o contribuinte a fazer a declaração, mesmo que ele não atinja o valor base”.
Fique atento aos detalhes!
Também precisam declarar: pessoas com rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que estejam acima de R$ 40 mil, pessoas que obtiveram receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 142.798,50, entre outras situações.
Conte com quem entende do assunto
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física costuma gerar muitas dúvidas, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Por isso, além de reunir a documentação necessária com antecedência e ficar atento aos prazos, é fundamental contar com o apoio de um profissional da contabilidade!
Ter o auxílio de uma pessoa qualificada e atualizada evita problemas com o preenchimento das informações, inclusive nas declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e variado número de dependentes.
O profissional ainda poderá auxiliar e orientar na destinação do imposto devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo do Idoso, tirando todas as dúvidas e trazendo a segurança que você precisa.
Lembre-se: Imposto de Renda é assunto sério! Reúna sua documentação e procure um profissional da contabilidade registrado.
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