Inadimplentes correm risco de exclusão do Simples
Brasília – A dois meses do fim do ano, é chegado o momento em que os empreendedores precisam verificar se estão em dia com o pagamento de tributos e obrigações junto ao governo. De acordo com dados oficiais, a crise provocada pela pandemia da Covid-19 contribuiu, em 2020, para que fossem assinados 261 mil acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), envolvendo R$ 81,9 bilhões. No caso do contencioso administrativo de pequeno valor, a cargo da Receita Federal, foram 2.665 negociações, atingindo um valor aproximado de R$ 37,5 milhões.
Entre as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples, a inadimplência com a Receita ou com a PGFN pode levar o negócio à exclusão do regime, a partir de 1º de janeiro de 2022. Até o último mês de setembro, mais de 440 mil empreendedores com débitos já haviam sido notificados pela Receita, com um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
Nesse contexto, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empreas (Sebrae) iniciou uma mobilização com o objetivo de orientar os microempreendedores individuais (MEIs) e donos de micro e pequenas empresas, sobre como aproveitar os instrumentos, lançados pelo governo federal, que oferecem aos pequenos negócios um conjunto de alternativas para a regularização tributária.
“Cada modalidade de transação tem as suas especificidades e condições diferenciadas para negociação de dívidas. As que compõem o Programa de Retomada Fiscal, por exemplo, preveem parcelamentos em até 145 meses e até 100% de descontos em multas, juros e encargos. Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, tal como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)”, comenta o presidente da instituição, Carlos Melles.
Os acordos de transação tributária proporcionam aos empreendedores uma série de benefícios tais como regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. A pluralidade de editais lançados pelo governo aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para sua regularização tributária. Além da possibilidade de quitar débitos fiscais, o empresário poderá ainda regularizar o CNPJ, requisito indispensável ao acesso ao crédito e às compras públicas.
Alternativas – Para facilitar o acesso dos empreendedores aos editais e outros recursos criados pelo governo para negociação de débitos com a União, o Sebrae criou uma seção especial em seu portal. Nela, os empresários podem saber mais sobre as diferentes modalidades de Transação Tributária disponíveis. Basta clicar na aba Negociação de Dívidas. Confira as modalidades disponíveis de transação:
• Transação de Pequeno Valor – modalidade do Programa de Retomada Fiscal que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Essa modalidade prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. A Receita Federal também realiza transações de pequeno valor. Os acordos são sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários-mínimos.
• Transação para o Setor de Eventos – é a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União.
• Transação excepcional para Débitos Rurais e Fundiários – essa modalidade de transação tem como público produtores rurais e agricultores familiares que sejam pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIs, e que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.
• Transação excepcional – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 150 milhões de reais
• Transação extraordinária – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal prevê entrada facilitada e parcelamentos em até 142 meses.
• Transação FGTS – esse instrumento permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS, com condições diferenciadas tais como parcelamentos em até 144 meses e descontos de até 70%.
• Transação Modalidades permanentes – são as transações disponíveis de forma permanente, em que o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre ou por proposta do contribuinte ou proposta da PGFN. (ASN)
Senador defende correção da tabela do IR
Brasília – O Projeto de Lei (PL) 2337/2021, que modifica as regras de cobrança do Imposto de Renda, tem acumulado críticas de economistas, políticos e representantes de setores econômicos. O próprio relator da medida no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), disse que pouco se aproveita do texto em análise, já que a proposta representa uma retração econômica.
Durante audiência pública realizada na última quarta-feira, o parlamentar afirmou que tem intenção de elaborar um projeto original, que trata apenas da tabela do Imposto de Renda. Segundo ele, é inaceitável criar um imposto sobre lucros e dividendos e extinguir incentivos fiscais a segmentos da economia.
“Quando o cidadão vai ao mercado comprar, ele está diminuindo o seu poder de compra, porque a inflação está corroendo o seu salário. Eu não sei porque essa nova tabela não acompanhou os índices da inflação. E pincelando rápido sobre a questão das pessoas jurídicas, não dá para tributar estoque de lucros e dividendos. Nós vamos ter um contencioso astronômico”, destacou.
De acordo com o texto que foi aprovado na Câmara, define-se uma alíquota de 18% sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e 15% sobre lucros e dividendos. Além disso, a alíquota-base da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos, que também é cobrada de empresas, é de 8%.
Desde 2015, a incidência das alíquotas sobre o rendimento mensal bruto de pessoas físicas é definida da seguinte forma até R$ 1.903,98 – isento; de R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 – 7,5% ; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%; e acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.
Sonegação – De acordo com dados do Instituto Fiscal Independente, órgão ligado ao Senado, a reforma do IR representa um custo de R$52,2 bilhões aos cofres da União nos próximos três anos. Também presente na audiência pública de quarta-feira, o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, disse que essa perda pode vir da sonegação de empresas que poderiam tentar se encaixar em faixas de isenção.
“Esse caso de isenção na distribuição de lucro, por empresas, do lucro presumido do Simples Nacional, com faturamento até R$ 4,8 milhões vai induzir empresas a se fragmentarem artificialmente, ou vai levar empresas que tenham faturamento um pouco acima desse limite a não venderem ou sonegarem as suas vendas para poder ficar dentro do limite. Essa mudança na tributação é um erro claro de desenho de política tributária”, pontuou.
Ainda segundo Appy, alguns pontos do PL podem ser considerados como “pedaladas fiscais”, como é o caso da redução da alíquota para tributação de ganhos de capital na atualização do valor de ativos no exterior, ou na atualização do valor dos imóveis.
“Essas duas mudanças não têm efeito positivo nenhum para a economia. As pessoas vão fazer conta, já considerando o custo do capital e taxa de juros, por exemplo, e quem achar que está ganhando, se pagar antecipado, com uma alíquota mais baixa, vai fazer a antecipação. Ou seja, é simplesmente trazer uma arrecadação futura, que poderia ser mais elevada, para um valor presente menor, perdendo receita”, ressaltou. (Brasil 61)
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