INSS interrompe atendimento em agência

Brasília – O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) suspendeu atendimento nas agências pelo período de 15 dias. Portaria nº 375 com a determinação, assinada na última terça-feira, foi publicada na edição de ontem do “Diário Oficial da União (DOU)”.
Segundo a portaria, serão interrompidos os atendimentos não programados nas unidades do INSS. Durante o período, apenas serão aceitas as perícias médicas previdenciárias, avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.
O instituto também vai continuar cumprindo “exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais.”
Outros serviços do INSS deverão ser reagendados posteriormente. As medidas visam à proteção de segurados e à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, a portaria também restringiu o acesso livre aos postos de atendimento do INSS. A norma assinada pelo presidente do instituto, Leonardo José Rolim Guimarães, determina que o acesso ao atendimento dos serviços mantidos será limitado apenas aos segurados agendados a cada intervalo de 20 minutos.
Em nota, o INSS informa que “os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o site Meu INSS ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7 às 22 horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica”.
Prova de vida – A Instrução Normativa nº 22, publicada na edição de ontem do “Diário Oficial da União (DOU)”, regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do INSS. Essa foi uma das medidas anunciadas no último dia 12 para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus.
A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários. Também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta instrução normativa. A realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida também ficam suspensas por 120 dias. (ABr)
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