Legislação

INSS libera benefícios concedidos por sentença judicial

Medida contempla benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), tanto previdenciários, quanto acidentários, e de aposentadorias por invalidez
INSS libera benefícios concedidos por sentença judicial
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

São Paulo – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a concessão automática de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), tanto previdenciários, quanto acidentários, e de aposentadorias por invalidez concedidos judicialmente. A medida entrou em funcionamento na sexta-feira (18).

Segundo informou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota à imprensa, as primeiras concessões levaram um minuto entre a sentença judicial e a efetiva liberação de pagamento do benefício. “Em quatro minutos a informação já constava nos autos do processo”, disse.

A automação é resultado de uma parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar maior agilidade às concessões judiciais. A concessão automática usa uma ferramenta chamada de INSSJUD, que faz integração ao sistema Prevjud, disponibilizado pelo CNJ, ao qual o juiz precisa ter acesso para que o benefício seja implantado automaticamente.

O documento judicial precisa informar a Renda Mensal Inicial (RMI), que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício. A sentença deve conter também o nome do titular do benefício, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio.

O conteúdo continua após o "Você pode gostar".


Até o momento, quatro tribunais regionais estão integrados à ferramenta: Espírito Santo e Rio de Janeiro (TRF-2), São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3), região Sul (TRF-3) e Minas Gerais (TRF-6).

De acordo com o INSS, o TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.

Os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilização completa da ferramenta.

A nova regra deve ser aplicada em despachos realizados a partir da última sexta-feira. Os que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois dos principais benefícios por incapacidade pagos aos segurados do INSS. No caso do primeiro, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, a liberação é feita quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para exercer atividade remunerada, quando sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional.

Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido quando não há condições de retorno ao mercado de trabalho, ou seja, o profissional fica permanentemente incapacitado. A decisão do tipo de benefício, no entanto, é do perito médico.

Reportagem distribuída pela Folhapress

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas