Legislação

INSS realiza semana de mutirão de reabilitação profissional

Hoje, 37 mil segurados estão na fila para avaliação socioprofissional nas seis superintendências da autarquia
INSS realiza semana de mutirão de reabilitação profissional
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu ontem uma semana de mutirão de reabilitação profissional. As equipes das superintendências regionais do INSS fazem o contato com os segurados que estão na fila para o atendimento, portanto, não haverá agendamento.

Hoje, 37 mil segurados estão na fila para avaliação socioprofissional nas seis superintendências regionais do INSS. Para o mutirão, foram disponibilizadas 4.773 vagas, sendo 580 em São Paulo; 1.530 em Minas Gerais; 88 no Rio de Janeiro; 630 em Santa Catarina; 1.265 em Pernambuco; e 680 no Distrito Federal.

Após a avaliação inicial, serão atendidos os segurados considerados aptos ao programa de reabilitação profissional. O serviço envolve atendimento com vários especialistas do INSS como terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, sociólogos, pedagogos e assistentes sociais. Os encaminhamentos à reabilitação profissional do INSS podem ocorrer por meio da perícia médica, por requerimento espontâneo e, em último caso, pela Justiça Federal.

De acordo com a Agência Brasil, durante o programa de reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício por incapacidade temporária. Concluído o processo e com resultado positivo, ele retorna ao mercado de trabalho.

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Contrato de corretora franqueada

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia determinou que os precedentes do STF sejam respeitados pela Corte de Minas Gerais. Segundo ela, “não pode prevalecer” a insistência da 11ª Turma do TRT-3 em desrespeitar a autoridade do Supremo.

Em agosto de 2023, a ministra havia cassado o primeiro acórdão proferido pelo TRT-3, que reconheceu o vínculo de emprego entre o empresário dono de uma corretora franqueada com a seguradora Prudential.

No julgamento da Reclamação 61.437/MG, movida pela franqueadora, Cármen Lúcia determinou expressamente que o TRT-3 proferisse outra decisão com observância ao estabelecido na jurisprudência reiterada do Supremo a favor da livre iniciativa, liberdade ampla de contratação e organização do trabalho.

No fim de fevereiro, contudo, a 11ª Turma do TRT-3 resolveu afrontar o Supremo e voltou a reconhecer o vínculo trabalhista do mesmo empresário com a Prudential. A seguradora recorreu ao STF. Cármen Lúcia afirmou que a decisão questionada “revela injustificável e obstinada relutância” do TRT mineiro “em dar fiel cumprimento às ordens emanadas” pelo Supremo Tribunal, “o que não se pode admitir”.

Vínculo entre motorista e plataforma digital

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do plenário virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.

A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo plenário em sessão a ser agendada. A decisão a ser tomada pelo STF será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.

A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

Decisões judiciais na saúde

De acordo com pesquisa recente do Conselho Federal de Medicina (CFM), ao lado de diferentes instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui 573.750 processos para um total de 562.206 médicos. Nesse cenário, a média de processos por mil habitantes é de 2,59 e a média de processos por médico é de 1,02. Entre 2021 e 2022, houve aumento de 19% de processos sobre saúde.

Os números mostram uma tendência de crescimento da judicialização e reforçam a discussão sobre a importância de as decisões judiciais serem tomadas com alto grau de nível técnico na matéria da saúde suplementar. Para Fernando Bianchi, advogado especialista em saúde suplementar, sócio do escritório M3BS, as decisões no âmbito judicial da saúde privada devem levar em conta fundamentos do direito moderno, analisando impactos econômicos, custo, efetividade, medicina baseada em evidência, impactos de mercado, dentre outros itens.

Um dos pontos que chamam a atenção, segundo o advogado, é a própria relativização dos juízes da autoridade técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da própria legislação regulatória na apreciação das matérias.

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