Legislação

Internet pode ser cortada de devedor

Revisão do regulamento, feita pela Anatel, autoriza o corte dos serviços após 20 dias do não pagamento
Internet pode ser cortada de devedor
Crédito: Freepik

São Paulo – Os clientes que deixarem de pagar a conta de seu pacote de celular pós-pago ficarão sem acesso à internet após 20 dias. O corte dos serviços será feito durante o período de suspensão do contrato e não poderá haver nenhum tipo de cobrança, segundo resolução da (Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Hoje, consumidores que atrasam o pagamento da fatura têm acesso à internet com velocidade reduzida, porém, a operadora de telefonia pode cobrar valor cheio do pacote durante o período em que houve suspensão, mesmo sem oferecer o serviço completo.

A medida consta na revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que passou mais de seis anos sendo debatido.

Além de alterar a atual forma de suspensão realizada pelas operadoras, a revisão do regulamento autoriza a diminuição do número de lojas físicas para atendimento ao cliente, regulamenta pacotes 100% digitais e determina o horário de atendimento humano nos serviços de telemarketing.

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Pela proposta aprovada, após o consumidor deixar de pagar a fatura, a empresa de telefonia celular tem cinco dias para enviar notificação sobre a falta de pagamento, dando ao cliente mais 15 dias para quitar o boleto. Passados 20 dias do não pagamento da fatura na data de vencimento, haverá o corte dos serviços de internet.

Neste período, que hoje é de suspensão parcial e passará a ser de suspensão total, não será possível navegar na internet usando dados móveis, mesmo que com velocidade reduzida, e as operadoras não poderão cobrar qualquer valor do cliente.

O novo regulamento mantém obrigatório às operadoras a manutenção dos seguintes serviços para telefonia móvel: recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço, realização de chamadas e envio de SMS a serviços de emergência, acesso à central de atendimento da operadora e manutenção do código de acesso, caso o débito seja quitado ainda no período de suspensão.

Em um prazo de 60 dias depois, é possível haver a rescisão do contrato, sem que haja mais nenhum tipo de prestação de serviço.

A revisão do regulamento prevê ainda nos casos de banda larga fixa e TV por assinatura que a prestadora possa suspender totalmente o serviço logo após o não pagamento da fatura. As normas entram em vigor assim que houver publicação no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anatel afirma que foi constatado que a suspensão parcial muitas vezes é confundida com problemas de qualidade no serviço contratado, não representando uma vantagem para os consumidores inadimplentes, que continuam a receber cobranças durante este período.

Luã Cruz, pesquisador do programa de telecomunicações e direitos digitais do Instituto de Defesa do Direito do Consumidor (Idec), afirma que a mudança apresenta um retrocesso devido à restrição ao acesso à internet. “Hoje, a internet é essencial”, argumenta. (Patrick Fuentes)

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