Legislação

Isenção do IR até R$ 5 mil reduz risco de tributação para MEIs, em especial no setor de serviços

Nova regra do Imposto de Renda traz alívio para microempreendedores individuais, com foco em quem atua no setor de serviços
Isenção do IR até R$ 5 mil reduz risco de tributação para MEIs, em especial no setor de serviços
Foto: Reprodução Adobe Stock

A reforma do Imposto de Renda beneficiará quem ganha até R$ 5.000 por mês como pessoa física, o que dá R$ 60 mil no ano -ou R$ 65 mil, ao ser considerado o 13º. Embora o impacto seja mais visível no holerite de trabalhadores com carteira de trabalho assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a medida tende a beneficiar os MEIs (microempreendedores individuais), em especial os que atuam no setor de serviços.

A declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 será referente à movimentação financeira do ano passado. Em 2025, estava isento do imposto quem recebeu até dois salários mínimos por mês, o que dá R$ 3.036. A nova isenção -de até R$ 5.000 mensais- deverá valer apenas para a declaração entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Em todas as atividades, parte do rendimento é considerada isenta de Imposto de Renda, seja por meio de escrituração contábil, com contador, ou pela aplicação do lucro presumido.

Especialistas afirmam que a ampliação da isenção do IR beneficia os MEIs de forma indireta, já que a tributação ocorre na pessoa física, e não no CNPJ.

Segundo Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista tributário do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a mudança reduz a carga tributária incidente sobre os rendimentos do microempreendedor.

“A ampliação da faixa de isenção impacta positivamente ao aumentar o valor disponível para o empreendedor investir no próprio negócio”, afirma.

“Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF, o lucro que o MEI pode distribuir como rendimento isento tem maior chance de não gerar imposto a pagar”, diz Luis Castelo, advogado tributarista e sócio do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.

MEI deve verificar se precisa enviar declaração do IR

Para saber se deve declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa verificar se se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal. O primeiro passo é calcular quanto do rendimento obtido com a empresa é considerado isento e quanto é tributável.

Quem mantém escrituração contábil, com auxílio de contador e livro-caixa que comprove receitas e despesas, pode declarar todo o lucro como rendimento isento, desde que respeitado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

“Se o MEI tem livro-caixa e documentação adequada das despesas, o lucro apurado tende a ser integralmente isento”, afirma Henrique Coimbra, coordenador tributário do VLF Advogados.

Para quem não tem controle contábil, o cálculo da parte isenta é o lucro presumido, um percentual sobre o rendimento bruto anual de acordo com a atividade do MEI.

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Em seguida, há o cálculo do lucro líquido, que é a subtração entre a receita bruta e todas as despesas consideradas essenciais para a atividade como conta de luz, água, internet, aluguel e outros. Todos os gastos precisam ter comprovantes, caso a Receita questione o microempreendedor.

Com esses dois cálculos, ele obtém o rendimento tributável, que será o resultado da subtração entre o lucro presumido e o lucro líquido. Se o resultado desta conta superar o limite anual de rendimentos que obriga a declarar, o microempreendedor deverá apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A Receita Federal ainda irá divulgar as regras que obrigarão contribuintes a entregar a declaração em 2026. Além dos rendimentos tributáveis, há outras variáves que podem fazer com que o cidadão seja obrigado a prestar contas. Em 2025, foi obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024.

MEI do setor de serviços tem percentual de lucro isento abaixo da faixa do IR

Dados do Sebrae indicam que, em janeiro de 2026, o Brasil tinha mais de 16 milhões de MEIs. Desse total, cerca de 9 milhões atuavam no setor de serviços, 4 milhões no comércio, 1,6 milhão na indústria e 1,5 milhão em outros segmentos.

No setor de serviços, ao aplicar o lucro presumido de 32% sobre o teto de faturamento, cerca de R$ 26 mil seriam considerados lucro isento, restando aproximadamente R$ 55 mil como rendimento tributável -valor que fica dentro da nova faixa de isenção do IR. As despesas do negócio ainda podem reduzir esse montante.

Nos setores de transportes e comércio ou indústria, o percentual de lucro que recebe a isenção é de 16% e 8%, respectivamente, o que totaliza R$ 68 mil e R$ 74,5 mil sobre o limite de faturamente do MEI no ano.

Além de não pagar Imposto de Renda sobre o lucro de até R$ 5.000 no mês, o MEI poderá ficar desobrigado de declarar o imposto em 2027, dependendo das regras a serem aplicadas pela Receita no que diz respeito ao rendimento tributável, e caso não se enquadre em nenhuma outra norma de obrigatoriedade.

Caso o MEI tenha como única fonte de renda a atividade exercida no CNPJ, a ampliação da faixa de isenção tende a beneficiá-lo. “O aumento da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 5.000 mensais amplia a margem de receita que pode permanecer dentro da faixa de isenção, especialmente para quem utiliza o lucro presumido”, afirma Henrique Coimbra, do VLF Advogados.

Por exemplo, um profissional dono de uma empresa com MEI, que trabalha como eletricista. Ele obteve R$ 81 mil de receita bruta no ano (o teto do MEI), tendo um gasto de R$ 12 mil em despesas. Assim, o lucro líquido é de R$ 69 mil.

O lucro presumido é 32% sobre o valor total no ano, de R$ 81 mil, já que sua atividade é de serviços. Portanto, o lucro presumido é de R$ 25,9 mil. Para saber quanto o microempresário teve de rendimento tributável em 2026, na declaração que será entregue em 2027, é preciso subtrair o lucro presumido (R$ 25,9 mil no exemplo) do lucro líquido (R$ 69 mil), o que dá R$ 43 mil.

Neste exemplo, o profissional ficaria abaixo do limite de rendimento tributável e poderá não ser obrigado a declarar o IR.

Ainda assim, o microempreendedor precisará verificar se não se enquadra em outras regras que obrigam a entrega da declaração, como ter bens ou direitos acima de R$ 800 mil, por exemplo. Além disso, rendas como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel devem ser somadas aos valores apurados no MEI no caso da declaração do IR.

“Quando o MEI possui outras fontes de renda, o lucro isento do CNPJ se soma aos demais rendimentos da pessoa física, o que pode levá-lo a ultrapassar a faixa de isenção e gerar imposto a pagar”, diz Luis Castelo.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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