Legislação

Jornada de quatro dias de trabalho por semana deve voltar à pauta no Congresso

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Jornada de quatro dias de trabalho por semana deve voltar à pauta no Congresso
Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

Em prática em vários países, em teste no Brasil, a jornada de quatro dias de trabalho por semana, sem redução de salário, deve voltar a ser discutida no Congresso neste ano. No fim de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de diminuição da carga horária diária ou semanal por meio de acordo ou convenção coletiva. Hoje, a Constituição Federal e a CLT determinam oito horas diárias ou 44 horas semanais.

“Tinha que haver um estudo mais aprofundado, onde ficaria demonstrado que essa redução irá gerar mais produtividade e menos afastamento ou doenças relacionadas ao estresse, burnout, etc.”, diz o advogado trabalhista Fernando Boseja, sócio do escritório Diego Leonel & Advogados Associados, que tem sede em Belo Horizonte. Sem esta comprovação da efetividade da jornada de quatro dias de trabalho por semana, segundo ele, fica difícil apontar os prós e contras da medida.

“Poderíamos falar que os benefícios seriam trabalhadores mais satisfeitos, menos afastamentos por doenças, economia com vale-transporte e alimentação e até mesmo redução do custo operacional da empresa”, avalia. O advogado alerta que, se a produção for prejudicada ou reduzida, poderá afetar a economia e a saúde financeira da empresa, que deverá adotar medidas para equilíbrio de contas, como a dispensa de funcionários.

Dispensa de vacina em escolas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a Covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite da última quinta-feira (15). Zanin atendeu a um pedido do Psol, que alegou violação a preceitos fundamentais da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, bem como o de proteção integral da criança e do adolescente.

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O ministro determinou ainda que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a Covid-19. Na decisão, ele destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

O ministro ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.Também na quinta-feira (15), o ministro do Supremo Alexandre de Moraes proferiu despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.

Segunda parcela do IPVA 2024

Para os proprietários de veículos que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2024, a segunda parcela do imposto deve ser paga na próxima semana, em Minas Gerais. A escala de vencimento começa na segunda-feira (19, pelos finais de placa 1 e 2, e se encerra na sexta-feira (23), pelos finais 9 e 0.

O pagamento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú), bastando informar o número do Renavam do veículo. Banco do Brasil e Itaú aceitam a quitação apenas de correntistas. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Também está disponível a opção de pagamento via Pix, podendo o contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). Para gerar o QR Code, basta acessar o site da Fazenda e, na área do IPVA, escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”. O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela taxa Selic. O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, lembra que quem não pagou a primeira parcela do imposto pode efetuar a quitação com a segunda parcela.

Cobrança de impostos da Dataprev

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o governo do Distrito Federal não lance ou cobre impostos sobre patrimônio, renda e serviços da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3667, foi incluída para referendo na sessão virtual que se encerra no próximo dia 21.

Na ação, a Dataprev alega que presta serviços de tecnologia da informação e comunicação em regime não concorrencial, atuando com exclusividade em atividades de responsabilidade do governo federal, e explica que é uma empresa pública cujos únicos acionistas são a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Portanto, entende que tem direito à imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “b”).

Em análise preliminar do caso, o ministro Fachin verificou que a Dataprev preenche os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para ter direito ao benefício. Isso porque o Tribunal admite a concessão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviço público essencial que atuam em regime de exclusividade. A liminar suspende a cobrança até o julgamento final do processo.

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