Justiça determina que BR-040 continue sob gestão da Concer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira, o recurso do governo federal e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que pedia a suspensão da administração da rodovia BR-040 pela Concer.
Os pedidos previam o encerramento do contrato de concessão após 27 anos de gestão da atual concessionária. Os documentos para recurso alegavam que a continuidade poderia comprometer os serviços de segurança oferecidos na BR-040, em trecho que liga Juiz de Fora, na Zona da Mata, ao estado do Rio de Janeiro.
Para a decisão da Justiça, foi considerado um documento incluído ao processo no qual o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou à ANTT a falta de condições para assumir de imediato o trecho rodoviário. O STJ avaliou que a continuidade do contrato com a Concer não seria um risco, pois, para a União, a própria concessionária já vem atuando para reequilibrar o contrato, judicialmente, desde o ano de 2019.
Leia também: Justiça mantém concessão da BR-040 à Companhia Concer
O STJ ponderou ainda que não prorrogar o contrato de concessão poderia oferecer insegurança jurídica e afastamento de eventuais investidores. “Afastaria, portanto, interessados no procedimento licitatório, reduzindo a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor”, diz o trecho da determinação.
Ouça a rádio de Minas