Legislação

Justiça determina suspensão de CCT para bares, restaurantes e hotéis de BH

Justiça determina suspensão de CCT para bares, restaurantes e hotéis de BH
Crédito: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) conseguiu nesta quarta-feira a suspensão imediata dos efeitos de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 (CCT), documento que rege os direitos e normas dos trabalhadores do segmento em Belo Horizonte.

O pedido de suspensão, realizado em ação proposta pelo escritório Jayme & Pena Advogados, foi acatado pela magistrada Maria Cristina Diniz Caixeta, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Terceira Região.

Com isso, as empresas do setor (bares, restaurantes, hotéis e similares) ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva, assinada pelos sindicatos no final de outubro.

Segundo o advogado Pedro Silveira, responsável pelo departamento jurídico da Abrasel-MG, o cancelamento da convenção foi necessário pois a CCT contém várias cláusulas ilegais, voltadas inclusive para a arrecadação e custeio de sindicatos.

“Vários dos nossos pleitos, incluindo o pedido para os funcionários saírem 30 minutos mais cedo, com redução do intervalo intrajornada, não foram atendidos. Este pedido ignorado, por sinal, promove mais qualidade de vida para o trabalhador, já que ele poderia chegar mais cedo em casa e aproveitar mais tempo com a família”, afirma acrescentando ainda que na elaboração da CCT, não houve diálogo entre os sindicatos com seus representados.

Para Matheus Daniel, presidente da Abrasel-MG, o objetivo, agora, é celebrar uma nova convenção, capaz de unir todos os interesses das categorias representadas, ou seja, empregadores e trabalhadores.

“Os sindicatos ficaram cinco anos sem elaborar uma CCT, o que prejudicou a todos, tanto empregados quanto empresários do setor. Isso mostra que eles (sindicatos) não têm interesse real em defender as categorias”, ressalta.

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