Conselho da Justiça Federal libera R$ 2,7 bi para quitar atrasados do INSS

São Paulo – O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor é liberado a quem venceu ações de concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão de morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC) e cuja ordem de pagamento do juiz saiu em julho.
O total vai quitar as requisições de Pequeno Valor (RPVs), ações de até 60 salários mínimos, devidas pelo instituto a 167,9 mil beneficiários que ganharam 128,2 mil processos.
O depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada tribunal. Para saber quando irá receber, é preciso consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região.
A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
Neste ano, as RPVs são de até R$ 84.720. O pagamento desse tipo de ação é feito de forma mais rápida, e ocorre em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em julho, por exemplo, o pagamento deve ser feito até o mês de setembro, conforme diz a lei. A Justiça, no entanto, libera o montante até 20 de agosto.
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Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados mais de R$ 3 bilhões para pagar 251,2 mil cidadãos que venceram 200,6 mil processos.
O dinheiro é pago todo mês pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs de todo o País. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
No caso da RPV de maio, cujo dinheiro foi liberado em junho e o pagamento é feito até julho, é preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de maio.
Reportagem distribuída pela Folhapress
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