Justiça libera R$ 2,4 bilhões para o INSS quitar ações

São Paulo – O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,4 bilhões para pagar os atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que derrotaram o instituto na Justiça em ações de concessão e revisão previdenciária.
Os valores vão quitar as requisições de Pequeno Valor (RPVs) de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 84.720 neste ano, de 141,3 mil segurados que venceram 108,3 mil processos com a ordem de pagamento do juiz determinada no mês de abril.
No Sul do País, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que atende Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, fará uma força-tarefa para que o pagamento seja realizado aos beneficiários até a próxima sexta-feira (31).
A medida visa agilizar a liberação nos estados do Sul por conta das enchentes que fizeram com que os sistemas judiciários ficassem desligados por 18 dias. O funcionamento foi retomado na terça-feira (21). Terá prioridade no recebimento segurados que ganharam ações envolvendo benefícios por incapacidade.
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Nos demais órgãos da Justiça Federal, o pagamento segue o ritmo normal, e pode ocorrer em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
As RPVs são ações com valores de até 60 salários mínimos. Elas têm o pagamento feito de forma mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em abril, por exemplo, o pagamento deve ser feito até junho, conforme diz a lei.
Além das ações previdenciárias, o CJF também liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados R$ 2,8 bilhões para quitar dívidas do governo em 185,9 mil processos, com 230.098 beneficiários.
O dinheiro é pago mensalmente pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs) de todo o País. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.
Para saber quando irá receber, o segurado que tem uma ação contra a Previdência pode fazer a consulta no site do tribunal responsável pelo caso. A consulta é feita pelo CPF ou pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado. É preciso que a RPV tenha sido liberada em uma data do mês de abril.
Força-tarefa
O TRF4 informou que será feita uma força-tarefa para pagar os beneficiários dos municípios do Sul após o desligamento de seus sistemas por 18 dias. O objetivo é quitar os valores até o dia 31 de maio. Durante o período, o tribunal atuou em regime de plantão extraordinário, que teve início no dia 6 de maio.
Foram distribuídos em plantão 206 processos e proferidas 227 decisões monocráticas, tomadas por um único juiz. Os temas mais recorrentes foram os previdenciários, com destaque para pedidos de medicamento, diz o tribunal.
Em orientação conjunta a advogados e membros do poder Judiciário, o TRF-4 informa que as RPVs de processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade que foram ajuizados pelo rito de “tramitação ágil”, novo sistema de informática que agiliza o andamento desses processos.
A ferramenta está sendo utilizada em processos que envolvem benefícios por incapacidade e reduziu em mais de 50% o tempo de tramitação, diz o tribunal.
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
No caso da RPV de abril, cujo dinheiro foi liberado em maio e o pagamento é feito até junho, é preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de abril.
Ao fazer a consulta no do TRF, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes. Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação. (Cristiane Gercina)
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