Legislação

Justiça de Minas Gerais suspende o ICMS na importação de bolas de moinhos

Mineradora obtém liminar contra taxação de produto intermediário pelo Estado
Justiça de Minas Gerais suspende o ICMS na importação de bolas de moinhos
Crédito: Muyu Xu / Reuters

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar e liberou a importação de bolas de moinhos sob o regime de drawback, ou seja, aquele que suspende tributos incidentes sobre insumos importados, no caso o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), para utilização em produto exportado.

Até 2017, o governo de Minas Gerais classificava as bolas de moinho, peças de aço utilizadas na fase de moagem no beneficiamento de vários tipos de minérios, como produtos intermediários, ou seja, produtos que, embora não se integrassem ao produto final, são utilizados no processo de produção. E como tal, recebiam isenção do ICMS na importação, desde que o produto final era exportado.

No entanto, conforme detalhou o advogado do escritório VLF Advogados Henrique Coimbra, que atuou diretamente no caso da mineradora, nos últimos dois anos, o Estado passou a desconsiderar as bolas de moinhos um produto intermediário, causando reações por parte das empresas, já que várias passaram a ter problemas com o Fisco mineiro.

“A partir de uma consulta que foi respondida para a Vale, no início de 2023, o Estado mudou de posição. Ele virou e falou: agora eu entendo que as bolas de moinhos não são mais um produto intermediário e começou a taxar”, disse.

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Advogado Henrique Coimbra
O advogado Henrique Coimbra argumenta que as bolas de moinhos são definidos legalmente como produtos intermediários | Crédito: Divulgação VLF Advogados

Porém, como Coimbra explicou, as bolas de moinhos são produtos intermediários, nos termos da definição da Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Inclusive, no passado, havia previsão expressa em ato normativo da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) as caracterizando como produto intermediário.

Por uma das normas desta lei se tratar da isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Dessa forma, a mineradora precisou agir de forma judicial. “O produto ser ou não intermediário é definido legalmente. Não depende do entendimento do fiscal ou da Secretaria de Fazenda. Nos últimos tempos, o Estado estava dificultando, no caso desta mineradora em específico, o desembaraço aduaneiro das bolas de moinho”, comentou.

O fato de as bolas de moinhos serem consideradas produtos intermediários ainda produz efeito no mercado interno. Conforme pontuou Coimbra, dentro do País, sem considerar as importações, ela gera crédito de ICMS, o que é interessante para as empresas na hora do saldo final de créditos e débitos de tributos.

A decisão, portanto, é em caráter liminar e pode ser alterada em uma sentença, conforme ressaltou o advogado. “Eu acho improvável porque a Lei Complementar 87 é nacional e prevê isso. Os estados têm que obedecer”, ressaltou.

O que os estados tentam fazer, na explicação de Coimbra, é conseguir a restrição do produto ser classificado como intermediário “por meio de atos infralegais”. Ou seja, portarias, normas e resoluções “menos importantes” que definiriam as regras do produto intermediário. Não gerando crédito a favor das empresas, no final das contas elas precisam pagar mais impostos na hora de apurar, o que interessa aos estados.

“Porque eles [os estados] usam esse sistema de apuração débito e crédito. Todo mês é feito a conta de quantos créditos as minhas aquisições me deram e quantos débitos minhas vendas me geraram. E a empresa paga a diferença”, argumentou.

Mineradoras têm uso expressivo de bolas de moinho

O custo médio das bolas de moinho no Brasil é de R$ 4,5 mil a tonelada. De acordo com informações do escritório VLF Advogados, o consumo delas no País é bem expressivo. Estima-se que por cada tonelada de minério processado, sejam consumidos 4kg de bolas de moinho.

Grandes mineradoras consomem até 500 kg de bolas de aço por hora em moinhos de grande porte. Ainda de acordo com os dados do escritório, o Brasil importa em média 3 mil toneladas de bolas de aço por mês.

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