Legislação

Legislação trabalhista prevê afastamento do trabalho de portador de burnout; entenda

Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofram de burnout, caracterizado pelo esgotamento físico e mental. Confira também outros de Legislação
Legislação trabalhista prevê afastamento do trabalho de portador de burnout; entenda
Crédito: Pixabay

O burnout é um transtorno mental que ganhou visibilidade, efetivamente, a partir de 2022. Foi a partir daquele ano que a Organização Mundial de Saúde (OMS) incluiu a síndrome na lista de doenças ocupacionais. Desde então, foram identificados diversos casos em todo o mundo.

No Brasil, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) estima que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofram de burnout, caracterizado pelo esgotamento físico e mental. Mas já existem garantias na legislação trabalhista para portadores da doença, como assegura Nayara Felix, head jurídico do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios. “A integridade física e mental do trabalhador é uma condicionante presente inclusive na Constituição Federal”, explica. “No caso do burnout, caracteriza uma doença ocupacional, isso se converte em alguns benefícios, desde que seja realizado o diagnóstico por uma perícia médica”, orienta.

O trabalhador diagnosticado deve ser afastado das funções sem prejuízo da remuneração. Em caso de atestados de até 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário continua sendo da empresa.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

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Pagamento de débitos trabalhistas

Desde 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, como referências para atualização de pagamentos de causas trabalhistas, em muitos casos passou a ser mais vantajoso para as empresas atrasarem ao máximo a tramitação dos processos do que buscar acertos para quitar pendências com os trabalhadores. Mas esse cenário começou a mudar a partir do início de abril, com a apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta prevê a atualização dos subsídios trabalhistas por meio do índice oficial de inflação, com o acréscimo de juros proporcionais de 1% ao mês em caso de atraso. Com isso, os especialistas acreditam que, quanto mais demorar para encerrar a questão, maior será o passivo para as empresas, fazendo com que elas sejam estimuladas a agilizar os acordos e consequentemente os pagamentos.

O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr. Rolim e Ferraz Advogados, afirma que caso aprove o projeto, o Congresso estará na prática corrigindo uma interpretação equivocada do STF.

Lançamentos de FIDCs sobem 29%

Foram lançados mais 476 fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) no primeiro trimestre, em relação ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram 2.483 fundos em operação ndos três primeiros meses deste ano, com valor de carteira total de R$ 504 bilhões, número recorde que representa um crescimento de 29% em relação ao mesmo trimestre de 2023. Os dados constam de levantamento do Martinelli Advogados, um dos principais assessores jurídicos de FIDCs.

Os fundos que mais cresceram no período foram os do setor público, com alta de 61,1% e um valor de carteira de R$ 25,21 bilhões, seguidos pelos fundos do setor de serviços, com alta de 59,8% e R$ 31,88 bilhões em valor de carteira. Já os fundos do setor de comércio cresceram 56,9% e alcançaram uma carteira de R$ 116,9 bilhões, enquanto os financeiros avançaram 25,7% e atingiram uma carteira de R$ 129,23 bilhões.

“X Jornada de Contabilidade Pública” no TCEMG

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais e a Associação Mineira de Contadores Públicos realizam, entre os dias 15 e 17 de maio, a “X Jornada de Contabilidade Pública”, no auditório Vivaldi Moreira, do TCEMG. A palestra de abertura do evento será feita pelo ministro do TCU, Augusto Nardes, que falará sobre boas práticas de governança e gestão. O presidente do TCEMG, conselheiro Gilberto Diniz, participará da mesa de abertura da jornada.

A jornada de contabilidade é destinada a contadores, auxiliares contábeis, estudantes de contabilidade e servidores públicos. Ao longo dos três dias, o evento debaterá temas relevantes para profissionais que atuam ou pretendem atuar na esfera pública, em 15 palestras técnicas ministradas por analistas do TCEMG, gestores do executivo, professores acadêmicos, autoridades do meio jurídico e contadores públicos.

Domicílio Judicial Eletrônico

As grandes e médias empresas de todo o Brasil têm pouco menos de um mês para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais do País em uma única plataforma digital. O prazo se encerra em 30 de maio.

O advogado João Victor Duarte Salgado, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em direito civil e processo civil, ressalta que o cadastro é obrigatório à União, aos estados, Distrito Federal, aos municípios, às entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas, mas é facultativo às pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico na Redesim e às pessoas físicas.

“Não há penalidade para o não cadastramento das grandes e médias empresas. No entanto, após 30 de maio o cadastro será feito de forma compulsória, por meio de dados da Receita Federal, ficando a empresa sujeita a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais”, explica o advogado.

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