Nova lei em BH proíbe nomeação de condenados por racismo em cargo público

Entrou em vigor nesta terça-feira (18) uma nova lei municipal que proíbe a nomeação, em cargos públicos de Belo Horizonte, de qualquer pessoa que tenha sido condenada por algum crime resultante de preconceito de raça ou de cor.
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A lei é resultante do Projeto de Lei n° 795/23, do vereador Wagner Ferreira (PV), que foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio deste ano.
Em sua justificativa, o vereador disse que o objetivo “é assegurar que os ocupantes de cargos públicos estejam alinhados com os valores constitucionais e éticos, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e sem discriminações”.

A lei 11.701/2024, sancionada agora pelo prefeito Fuad Noman (PSD), foi publicada no “Diário Oficial do Município” (DOM) desta terça.
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Ela especifica que a nomeação é vedada tanto no âmbito da administração pública direta quanto indireta do Município, desde que a pessoa tenha sido condenada “nas condições previstas na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.
Entre os crimes previstos estão os seguintes:
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional;
- negar emprego em empresa privada;
- recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;
- recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; dentre vários outros.

A proibição é para casos de condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos em nenhuma instância judicial.
E ela vale para “todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração”, conforme diz a lei.
Caso haja descumprimento, a lei determina medidas administrativas, que incluem advertências, multas ou até exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
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