Legislação

Nova lei em BH proíbe nomeação de condenados por racismo em cargo público

A lei 11.701/2024, sancionada agora pelo prefeito Fuad Noman (PSD), foi publicada no "Diário Oficial do Município" (DOM) desta terça
Nova lei em BH proíbe nomeação de condenados por racismo em cargo público
Aprovação do projeto de lei 795/2023, do vereador Wagner Ferreira (PV), no plenário da Câmara Municipal de BH, em 8 de maio de 2024. Foto: Abraão Bruck/CMBH

Entrou em vigor nesta terça-feira (18) uma nova lei municipal que proíbe a nomeação, em cargos públicos de Belo Horizonte, de qualquer pessoa que tenha sido condenada por algum crime resultante de preconceito de raça ou de cor.

A lei é resultante do Projeto de Lei n° 795/23, do vereador Wagner Ferreira (PV), que foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio deste ano.

Em sua justificativa, o vereador disse que o objetivo “é assegurar que os ocupantes de cargos públicos estejam alinhados com os valores constitucionais e éticos, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e sem discriminações”.

Vereador Wagner Ferreira (PV). Foto: Abraão Bruck/CMBH
Vereador Wagner Ferreira (PV). Foto: Abraão Bruck/CMBH

A lei 11.701/2024, sancionada agora pelo prefeito Fuad Noman (PSD), foi publicada no “Diário Oficial do Município” (DOM) desta terça.

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Ela especifica que a nomeação é vedada tanto no âmbito da administração pública direta quanto indireta do Município, desde que a pessoa tenha sido condenada “nas condições previstas na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.

Entre os crimes previstos estão os seguintes:

  • Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional;
  • negar emprego em empresa privada;
  • recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;
  • recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; dentre vários outros.
Reunião Ordinária no Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em maio de 2024. Foto: Abraão Bruck/CMBH
Reunião Ordinária no Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em maio de 2024. Foto: Abraão Bruck/CMBH

A proibição é para casos de condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos em nenhuma instância judicial.

E ela vale para “todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração”, conforme diz a lei.

Caso haja descumprimento, a lei determina medidas administrativas, que incluem advertências, multas ou até exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

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