Legislação

Lei que alterava regras para vistoria cautelar de veículos é vetada em Minas

Apesar disso, obrigatoriedade da checagem no momento de saída do estoque, prática que já ocorre no mercado, foi mantida
Lei que alterava regras para vistoria cautelar de veículos é vetada em Minas
Artigos vetados pretendiam garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos. | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Executivo de Minas Gerais vetou a lei aprovada pelo Legislativo que institui aos lojistas a obrigatoriedade de realizar vistoria cautelar de automóveis à venda no Estado. Parte da proposição, que mantém a checagem de carros no ato da saída do estoque, foi mantida e sancionada. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (25).

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a Lei 25.384 previa que empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos semelhantes, que comercializam veículos automotores seminovos ou usados, fossem obrigados a realizar vistoria cautelar dos veículos disponíveis para venda e manter arquivado, por cinco anos, o laudo da vistoria realizada.

A proposta, que havia sido aprovada no dia 25 de junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), visava garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos. Entre as regras, ficava estabelecido que, quando disponibilizada pelo estabelecimento, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada. O projeto ainda determinava outras regras.

Executivo entendeu que medida é inconstitucional

Ao dar cinco vetos à proposta, o governador de Minas, Romeu Zema (Novo), considerou inconstitucional a regulamentação dessas regras pelo Estado. Além disso, ela estaria adentrando matéria comercial de competência privativa da União e fazendo intervenção indevida no domínio econômico, contrariando a Constituição do Estado.

Apesar disso, o governador sancionou a lei, preservando a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática que já vigora atualmente no mercado de compra e venda de veículos. Ele também manteve a incidência única, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque, do valor da taxa de transferência.

Agora, o veto do governador será analisado em turno único por uma comissão especial na ALMG, que irá emitir parecer favorável ou contrário à sua manutenção. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da ALMG.

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