Lei que alterava regras para vistoria cautelar de veículos é vetada em Minas

O Executivo de Minas Gerais vetou a lei aprovada pelo Legislativo que institui aos lojistas a obrigatoriedade de realizar vistoria cautelar de automóveis à venda no Estado. Parte da proposição, que mantém a checagem de carros no ato da saída do estoque, foi mantida e sancionada. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (25).
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a Lei 25.384 previa que empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos semelhantes, que comercializam veículos automotores seminovos ou usados, fossem obrigados a realizar vistoria cautelar dos veículos disponíveis para venda e manter arquivado, por cinco anos, o laudo da vistoria realizada.
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A proposta, que havia sido aprovada no dia 25 de junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), visava garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos. Entre as regras, ficava estabelecido que, quando disponibilizada pelo estabelecimento, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada. O projeto ainda determinava outras regras.
Executivo entendeu que medida é inconstitucional
Ao dar cinco vetos à proposta, o governador de Minas, Romeu Zema (Novo), considerou inconstitucional a regulamentação dessas regras pelo Estado. Além disso, ela estaria adentrando matéria comercial de competência privativa da União e fazendo intervenção indevida no domínio econômico, contrariando a Constituição do Estado.
Apesar disso, o governador sancionou a lei, preservando a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática que já vigora atualmente no mercado de compra e venda de veículos. Ele também manteve a incidência única, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque, do valor da taxa de transferência.
Agora, o veto do governador será analisado em turno único por uma comissão especial na ALMG, que irá emitir parecer favorável ou contrário à sua manutenção. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da ALMG.
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