Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta terça! (17/08)

Acesso a processos internos da PF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Penhora de bens de sócio
A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio. Com esse entendimento – já adotado em precedentes dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Terceira Turma determinou ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) que julgue o recurso apresentado por uma sociedade empresária contra o ato judicial que permitiu a constrição de ativos financeiros de outra empresa, sua sócia. O caso teve origem em ação indenizatória na qual uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Esta entrou com agravo de instrumento, mas o TJRO entendeu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.
Ouvidoria-Geral do Estado é premiada pelo BID
A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG) foi reconhecida no prêmio anual do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que avalia iniciativas de sucesso de gestão para resultados no desenvolvimento. O projeto de reestruturação da OGE/MG, com foco em ações de governança e gestão pública, coordenado pelo próprio órgão, ficou entre as três melhores iniciativas no eixo “Acompanhamento e Avalição”, concorrendo com ações das esferas municipal e estadual de países da América Latina e do Caribe. O projeto de reestruturação da Ouvidoria-Geral do Estado, implementado a partir do ano de 2019, na gestão do governador Romeu Zema, transformou a OGE/MG em um “modelo de inteligência”, adaptando a estrutura e a cultura organizacionais para oferecer qualidade de atendimento ao cidadão e apoio ao aperfeiçoamento governamental. “O reconhecimento internacional do modelo de inteligência implantando na Ouvidoria-Geral do Estado aponta que estamos nos consolidando como um locus de governança relevante. A reestruturação da OGE/MG facilitou o exercício do controle social e efetivou seu papel como instrumento de gestão dentro do Governo de Minas Gerais”, destacou a ouvidora-geral do Estado, Simone Deoud.
Embriaguez anula pagamento de seguro, decide o TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em fase de recurso, pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível, reconheceu, de forma unânime, que a embriaguez do condutor do veículo segurado constituiu hipótese de agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil. Na decisão em que julgou improcedente o pedido de pagamento do seguro no valor de R$ 110 mil, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que o exame toxicológico do Instituto Médico Legal (IML) mostrou que o motorista possuía índice de alcoolemia de 21,5 dg/L no momento do acidente. O voto do relator Brant foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais. A 20ª Turma do TJMG também inverteu os ônus de sucumbência e condenou a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 12% do valor da causa. A decisão pontual favorece a seguradora Prudential, mas a defesa do agravamento tem sido um ponto já defendido por todo setor de seguros.
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Escolha do advogado ideal
O acerto na escolha de um advogado costuma ser determinante para que uma causa seja vencida ou não na Justiça. Procurar um profissional especialista no caso em questão ou buscar alguma indicação de confiança? Vale consultar o advogado de família ou é melhor procurar perfis na internet? Como confiar nas informações descritas no portfólio? Essas são algumas das dúvidas que costumam tirar o sono de quem está no processo de busca por profissionais capazes de defendê-los judicialmente. De acordo com Christian Nielsen, CEO do Mercado Legal, plataforma que conecta pessoas e empresas a serviços jurídicos, mais de 80% dos brasileiros buscam soluções para seus problemas no Google, e no universo jurídico não é diferente, mas é fundamental analisar o nível de transparência e o de referências antes de contratar um advogado. O CEO do Mercado Legal também faz um alerta para promessas muito otimistas feitas por advogados na hora de fechar um acordo, ressaltando a importância de desconfiar sempre de metas traçadas inalcançáveis.
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