Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta quarta! (19/07)

Falência da Itapemirim
A Justiça de São Paulo decretou falência da empresa Itapemirim Transportes Aéreos, que atuou nos aeroportos com a sigla ITA. A decisão atendeu a pedido de um dos credores da empresa, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda. A decisão saiu no último dia 13, mas foi publicada na segunda-feira (17). Conforme a decisão judicial, são obrigações do escritório vender os bens da massa falida da empresa em 180 dias, entregar um plano para cumprir com os compromissos da ITA, dentro de 60 dias, e apresentar a lista de credores. Os credores têm até 1º de agosto para apresentar reivindicações à Justiça. A decisão destaca que os diretores ou representantes legais da empresa não compareceram aos autos para apresentar defesa em inúmeros processos. De acordo com a Agência Brasil, em dezembro de 2021, a companhia aérea suspendeu voos e demais atividades de forma repentina. Em 20 de abril do ano passado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu as operações da Itapemirim.
Utilização de dados de terceiros
Publicada há quase cinco anos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda causa dúvidas e leva a erros em empresas, instituições, agronegócio. Em que situações o produtor rural, o empresário pode utilizar dados de terceiros? “A LGPD só restringe o uso de informações de pessoas físicas vivas e identificadas ou identificáveis. Portanto, a LGPD não os impede de continuar utilizando normalmente dados de pessoas jurídicas; já falecidas; e anonimizados”, explica o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Nos casos em que a lei é aplicável, segundo ele, o produtor pode utilizar as informações de terceiros se tiver autorização da legislação ou do próprio titular. O advogado diz que a lei prevê hipóteses que dispensam o consentimento do titular. Ele cita cumprimento de obrigações legais (emitir notas fiscais, recolher tributos, apresentar declarações ao Fisco).
Regularização ambiental
O prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado, mas os proprietários de áreas rurais superiores a 4 módulos fiscais têm o fiml do ano para inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já os donos de terrenos rurais de até 4 módulos têm mais tempo: 31 de dezembro de 2025. O advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, diz que a inscrição é condição para adesão ao PRA. Segundo ele, feita a inscrição, os donos de imóveis rurais são notificados pelo órgão ambiental e têm 1 ano para aderir ao programa. “Durante este prazo e enquanto o proprietário estiver cumprindo o termo de compromisso, é vedada a sua autuação por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008”, explica. A Lei 14.595, publicada em 5 de junho deste ano, que prorrogou os prazos, também estabeleceu a não autuação por infrações cometidas no período anterior a 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.
“Legal Operations: Por onde começar”
No cenário jurídico brasileiro, a área de legal operations vem ganhando cada vez mais destaque como uma importante vertente do eixo gestão e eficiência para o direito. Nesse contexto, surge uma obra fundamental para todos aqueles interessados em implementar as melhores práticas na área. A obra “Legal Operations: Por Onde Começar”, foi coordenada por quatro grandes nomes do cenário jurídico nacional: Tayná Carneiro, Guilherme Tocci, Paulo Samico e Victor Cabral Fonseca. Tayná Carneiro, CEO da Future Law, compartilha que a ideia de escrever o livro surgiu da percepção dos coordenadores de que havia uma lacuna de informações sobre o tema de legal operations. “Decidimos reunir um grupo diverso de lideranças referência na área para compartilhar suas perspectivas e oferecer orientações práticas. A obra é fruto da colaboração para a criar de um dos livros mais completos e abrangentes sobre o tema. Selecionamos os melhores especialistas em suas respectivas áreas para compartilhar seus insights e experiências. Ao todo, foram 42 autores”, destaca a advogada.
Departamentos jurídicos inovadores do Brasil
A Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) vai promover, no dia 1° de agosto, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, a edição 2023 do AB2L Lawtech Experience. O evento presencial vai reunir grandes nomes do direito e tecnologia do Brasil e do mundo. Será a segunda edição presencial do evento, que contou com a presença de 2 mil pessoas em 2022, e pretende atrair ainda mais público agora, justamente em um momento em que assuntos como a inteligência artificial e o futuro da advocacia nos escritórios estão sendo amplamente debatidos no cenário nacional e internacional. “O AB2L Lawtech Experience 2023 vai explorar todas as possibilidades que a tecnologia pode oferecer para o direito e a justiça, incluindo multidisciplinaridade de profissionais de altíssimos cargos, cases de sucesso de times diversificados e qualificados e de talentos variados. Ao participar do AB2L Lawtech Experience 2023, você terá acesso a informações valiosas que irão mudar significativamente a sua vida profissional e transformar a sua advocacia”, diz o presidente da AB2L, Daniel Marques.
Ouça a rádio de Minas