Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta sexta! (11/08)

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta sexta! (11/08)
Crédito: Alessandro Carvalho/Diário do Comércio

Palestra sobre insolvência residual de empresas

A recuperação judicial das empresas será tema de palestra, em São Paulo, do advogado José Anchieta da Silva, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas). O evento será realizado no próximo dia 15, na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) – unidade Jardim Paulista, a partir das 18h. No encontro, o gestor também apresentará sua nova obra: “O Posicionamento dos Credores e a Recuperação da Empresa”. De acordo com Anchieta, o tema da palestra é baseado na nova leitura sobre a insolvência residual – tese de doutorado defendida por ele e aprovada com nota máxima por sete catedráticos da Universidade de Lisboa. “A insolvência residual significa que, quando ocorre a falência, o aproveitamento integral do patrimônio corresponde a devolver os elementos de empresa, elementos da produção ao mercado. Portanto, o que é que sobra para a falência? Apenas resíduos, daí a ideia moderna de falência residual”, afirma.

Créditos de ICMS em Minas

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelas empresas. O objetivo é melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado, gerando, por consequência, mais oportunidades de empregos para a população. Ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente. O crédito outorgado de ICMS – disciplinado pelo Decreto Estadual 48.207/2021 – é aquele que a empresa tem direito quando faz investimentos em infraestrutura viária no Estado, após aprovação por órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesse caso, o Convênio ICMS 85/2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza que o valor gasto seja compensado com débitos do imposto.

Mutirão do Senacon

Termina hoje o prazo para brasileiros com contas atrasadas, de qualquer natureza ou valor e independentemente da renda, recorrerem a órgãos de defesa do consumidor de estados e municípios a fim de negociar suas dívidas.Coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e batizado de Renegocia!, o mutirão nacional começou em 24 de julho e tem como objetivo auxiliar cidadãos em dificuldades financeiras antes que as dívidas superem suas capacidades de pagamento. Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que um dos principais enfoques do mutirão é a prevenção do superendividamento, com a garantia do mínimo existencial. Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumenta de R$ 303 para R$ 600 o valor do mínimo existencial, quantia de renda protegida por lei em casos de superendividamento. De acordo com a Agência Brasil, o mutirão não se limita apenas a dívidas bancárias, mas abrange também outros tipos de débito, como dívidas com o varejo.

Registro de ocorrências de estelionato

A população mineira já pode contar com mais uma modalidade on-line de registro criminal. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) incluiu aos serviços da Delegacia Virtual a opção de denúncias em casos de estelionato. De acordo com o artigo 171 do Código Penal, configura como crime de estelionato “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista nesses casos é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Nas situações em que a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, além da multa. “Nos últimos anos, observamos grande aumento dos crimes de estelionato, especialmente na modalidade virtual, que são os chamados golpes praticados pela internet”, ressalta o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho.

O conteúdo continua após o "Você pode gostar".


Regularização do CRLV 2023

Com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços de trânsito, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) está realizando um mutirão virtual de atendimento para regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023. A iniciativa é promovida pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à pasta, e ficará disponível até o fim de agosto. As datas para início da exigência do CRLV 2023 foram anunciadas pelo governo de Minas em julho. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação. Os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até 31 de agosto. Já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas