Legislação

LGPD deve manter acesso à informação, conclui debate

LGPD deve manter acesso à informação, conclui debate
Crédito: Pexels

Brasília – Autoridades ouvidas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados afirmaram que o acesso a informações de órgãos públicos e de agentes públicos não pode ser prejudicado por interpretações equivocadas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O colegiado discutiu, na última terça-feira, a interação entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), mas especialistas garantiram que não há conflito entre as leis. A Lei de Acesso à Informação completou dez anos ontem.

Autor do pedido do debate, o deputado Elias Vaz (PSB-GO) acredita que alguns órgãos do governo estão “pegando carona na confusão da interpretação da LGPD e da LAI para impedir que a população tenha acesso à informação transparente”. Para ele, isso dificulta também o trabalho parlamentar de fiscalização do Poder Executivo.

“Nós já temos notícia tanto da própria população, que, por exemplo, requisita informações do governo federal e está tendo negativa em função da Lei Geral de Proteção de Dados. Eu estou tendo este problema, agora mesmo recebi um calhamaço de material que pedi, um material denso, e ficou sob sigilo esse material só porque tinha CPF das pessoas”, disse.

Impasses – Procurador encarregado de proteção de dados pessoais no Ministério Público Federal (MPF), Leonardo Macedo lembrou que a LGPD é recente e alguns dispositivos entraram em vigor apenas neste ano, relativos ao poder sancionatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na visão dele, é natural que esses impasses na interpretação dos dispositivos surjam à medida que a lei vai sendo aplicada.

O MPF também já teve dificuldade de acesso a dados, tendo como alegação a LGPD. Mas, segundo ele, a LGPD não pode ser utilizada como fundamento para impedir o exercício das prerrogativas das autoridades públicas.

“Recentemente foi inclusive editada uma nota técnica explicando que a Lei Geral de Proteção de Dados e o compartilhamento de dados previstos nesta legislação não afeta o poder de requisição de dados previsto na Lei Complementar 75/93, que confere ao Ministério Público a possibilidade de obter os dados de quaisquer instituições públicas e privadas”, disse. “Evidentemente, tratando-se de dados sujeitos a sigilo, cabe a quem recebe esses dados adotar as medidas necessárias para a preservação desse sigilo”, completou.

O procurador disse que a ANPD tem papel fundamental de estabelecer diretrizes para a interpretação da LGPD e para superar os impasses em relação à Lei de Acesso à Informação.

A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, ressaltou que a transparência continua sendo a regra, e o sigilo, a exceção. Segundo ela, a LGPD não criou novas hipóteses de sigilo, mas apenas garante a proteção de dados e informações pessoais. “A LAI define que a informação pessoal, que é um conceito equivalente ao dado pessoal, em regra terá o seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos, mas a própria LAI traz um rol de exceções, situações nas quais as informações pessoais podem ser divulgadas, e isso decorre não apenas do consentimento do titular, mas também de previsão legal e de uma série de outras hipóteses, inclusive a necessidade de divulgação da informação pessoal para proteger o interesse público e geral preponderante”, explicou.

Segundo ela, o agente público deve analisar nos casos concretos se existe esse interesse público preponderante. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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