LGPD: saiba quais são os cuidados necessários para o uso de informações

O tratamento de dados pessoais é um processo em aumento constante. As informações estão por todos os lados, trazem benefícios, facilitam a vida, mas também geram preocupações. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura os direitos dos titulares, mas abre brecha para uso das informações sem consentimento dos titulares no caso de legítimo interesse pelos controladores.
O advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, diz que este mecanismo deve ser usado só em casos especiais, quando a obtenção de consentimento não for possível ou representar um ônus ainda maior. “O legítimo interesse é uma hipótese excepcional para tratamento de dados pessoais. Se o tratamento realizado pela empresa puder ser justificado com base em outras possibilidades legais (como o cumprimento de obrigação legal ou o de contrato com o titular), é recomendável que dê preferência a elas”, afirma.
Segundo o profissional, em regra, o legítimo interesse é utilizado para substituir a obtenção de consentimento do titular nos casos em que isto não se mostra adequado para o bom funcionamento da empresa, normalmente, em razão do grande volume de permissões necessárias ou da dificuldade de contatar os titulares e manter registro de cada uma das autorizações. “Por isso, se o tratamento for pontual e reduzido a poucos titulares, prefira, se possível, obter o consentimento”, orienta.
Ele explica que, caso a autorização prévia não seja possível, é recomendável fazer o teste de balanceamento para verificar se o interesse da empresa é legítimo, se a finalidade do tratamento é específica e explícita, se os dados são necessários para atender a finalidade e se a empresa aplicou medidas de segurança razoáveis para proteção dos dados e dos interesses dos titulares.
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“Antes de iniciar o tratamento com base no legítimo interesse, é preciso, ainda, elaborar um relatório, no qual ficarão registradas as principais características do tratamento, a justificativa para uso do legítimo interesse e as medidas de segurança aplicadas pela empresa”, informa Calábria. De acordo com ele, este relatório poderá ser exigido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) a qualquer momento e servirá como evidência de que a empresa examinou a situação e tomou as cautelas apropriadas.
Exceção
O advogado relata que o legítimo interesse pode ser aplicado pelas empresas como fundamento legal para o tratamento de informações pessoais em qualquer situação, com exceção de dados sensíveis. “São aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”, aponta o especialista.
Calábria acrescenta que o legítimo interesse pode ser usado também para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, mas somente se isso atender ao melhor interesse deles. “Ou seja, se outras hipóteses legais de tratamento de dados forem mais adequadas para proteger a criança ou o adolescente, a empresa deverá evitar o uso do legítimo interesse”, destaca. Além disso, segundo ele, ao fazer o teste de balanceamento, a empresa deverá ter especial cuidado com as medidas de segurança para evitar ou reduzir riscos ou impactos desproporcionais ou excessivos para a criança ou o adolescente.
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