Liberação de jogos de azar e apostas no Brasil é discutida na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve debater nesta terça-feira (21), em audiência pública, o Projeto de Lei 2234/2022 que propõe a liberação de jogos de azar e apostas no Brasil. Fazem parte do pacote proposto pelo texto a prática e exploração de jogos de cassino, bingo, videobingo, jogos on-line, jogo do bicho e apostas turfísticas, que caso sejam liberados podem aumentar o valor dos tributos arrecadados nacionalmente, tendo em vista que serão alvos de impostos.
A principal questão apontada pelos defensores da liberação é a movimentação financeira promovida pela comercialização de jogos de azar e de apostas, chamada “cide-jogos”. Segundo o parecer do relator, o mercado movimentou pelo menos R$ 15 bilhões no Brasil em 2023, mesmo ainda sendo ilegal. O texto prevê a alíquota bruta de até 17% sobre a receita recebida da exploração. O advogado tributarista Fellipe Cianca Fortes, do escritório Balera Berbel & Mitne, explica que “O PL institui a tributação de prêmios acima de R$ 10 mil em 20% na incidência do Imposto de Renda”.
A arrecadação seria destinada a diversos segmentos, como ações de prevenção a desastres naturais, financiamento de programas na área do esporte, Fundo Nacional da Cultura e ações de saúde relacionadas à ludopatia.
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Cobrança de multas punitivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a “quebra” da coisa julgada em matéria tributária. Isso significa que autorizou a cobrança retroativa de impostos não pagos no passado por força da sentença judicial definitiva. A Corte também não acolheu os embargos de empresas que visavam a modulação dos efeitos de decisão do Supremo sobre o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em decisão de fevereiro de 2023, o STF já havia fixado que o contribuinte que obteve uma decisão favorável autorizando o não recolhimento da CSLL deveria voltar a pagar o tributo desde 2007 (data do reconhecimento da constitucionalidade da contribuição).O STF aplicou o entendimento de que as decisões produzem efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, legitimando a cobrança da CSLL a partir de 2007.
Apesar do desfecho contrário, o tribunal entendeu que os contribuintes que já obtiveram decisões favoráveis para não recolher a contribuição não deveriam ser penalizados, o que afasta a aplicação de multas punitivas ou moratórias sobre quem não efetuou o recolhimento com base nas decisões até então vigentes.
Nova plataforma IOB
A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. A empresa, que já é referência em legislação, inova com duas soluções com funcionalidades inéditas, que devem facilitar o dia a dia dos 527 mil profissionais que atuam em mais de 91 mil escritórios espalhados pelo Brasil, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Uma novidade que chega para resolver problemas dos contadores é a nova plataforma IOB com soluções de inteligência em legislação nas áreas fiscal, contábil, tributária e trabalhista aliada à tecnologia. Já o outro lançamento é o IOB Contador MEI, solução que deve otimizar e simplificar o trabalho de contadores para assessorar o microempreendedor individual (MEI) e pequenas empresas. Por meio dele, o contador consegue emitir notas fiscais, gerenciar o vencimento da guia DAS-MEI, monitorar o limite de faturamento do MEI além de fazer o controle de vários MEIs de forma prática, um uma única tela.
“Os lançamentos marcam nosso posicionamento de uma Nova IOB, agora com Inteligência Artificial e nossa nova tagline: IOB Tecnologia e Inteligência. Uma empresa com soluções completas, que oferece sistemas contábeis, empresariais e consultoria regulatória”, afirma o presidente da IOB, Jorge Santos Carneiro.
Inexistência de vínculo de emprego em franquia
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a reconhecer a inexistência de vínculo de emprego envolvendo a relação de franquia. Em processo de sua relatoria, o ministro relator Hugo Carlos Scheuermann confirmou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de vínculo trabalhista de uma ex-franqueada com a seguradora Prudential, que possui uma rede de franquias.
O ministro da 1ª Turma do TST destacou a aplicabilidade do precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), que estabeleceu o entendimento de que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas”. Das oito turmas do TST, cinco já chegaram a analisar direta ou indiretamente o mérito do tema.
Ao todo, já foram 25 oportunidades em que a Corte máxima trabalhista julgou casos da Prudential: 15 pela 4ª Turma, dois pela 5ª Turma, um pela 7ª Turma e sete pela 8ª Turma. O advogado Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho, ressalta que a decisão é uma das várias do TST que reconhecem a validade de contratos realizados entre franqueadores e franqueados, em obediência aos precedentes firmados pelo Supremo.
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