Liberdade Econômica em Belo Horizonte vai para sanção do prefeito

Foi votado em definitivo, nesta segunda (9), na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) o PL 1013/2024, de autoria de Braulio Lara (Novo) e outros 12 vereadores e ex-vereadores, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica em Belo Horizonte. O PL foi aprovado conquistando mais que os 28 votos necessários, alcançando 31 em prol da simplificação de abertura de negócios e outras diretrizes para proteção do empreendedorismo na Capital mineira. Agora, o projeto seguirá para sanção do prefeito Álvaro Damião.
O vereador Braulio Lara entende que os belo-horizontinos poderão dar um passo importante para melhorar o ambiente de negócios de Belo Horizonte. “A Capital, infelizmente, acabou sendo uma cidade que ficou muito tempo sendo a cidade do ‘não’. Queremos ter um ambiente mais amigável para quem quer empreender e estamos falando, principalmente, com a Lei de Liberdade Econômica, que visa desburocratizar e diminuir tantas obrigações indiretas, acessórias, e, principalmente, trazendo para o Estado, de fato, a responsabilidade de cobrar apenas o que está previsto, sem criar barreiras quando elas não existem”, avalia.
“Já vimos, infelizmente, tantos relatos que, com apenas um pedido de autorização para uma determinada atividade a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), em uma primeira análise, fazia uma exigência. Depois que as exigências estavam sanadas, o Executivo municipal aparecia com uma segunda lista de exigências, ampliando o rol de necessidades. Esse é um dos problemas que pretendemos que seja sanado com a Lei de Liberdade Econômica em BH”, explica Lara.
Objetivo do projeto de lei é desburocratizar o ambiente de negócios na Capital
O PL tem como objetivo desburocratizar o ambiente de negócios na Capital, principalmente para pequenos empresários ou microempreendedores, uma vez que o texto tem como princípio a “intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre tais atividades”.
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De acordo com o vereador, assim que a Lei entrar em vigor, é esperado o aumento na percepção da redução de burocracia. “E, com isso, queremos enviar a mensagem para o mercado, que começaremos a ter uma perspectiva real de atrair investidores. Porque Belo Horizonte começou a ser rotulada como uma cidade que é extremamente difícil de empreender, uma cidade difícil de implementar novos empreendimentos”, afirma.
O projeto também recebeu um substitutivo, do vereador Bruno Miranda (PDT), que define tratamento diferenciado para microempreendedores individuais e define períodos de exceção para a contagem do prazo de liberação da atividade econômica, entre outras modificações.
Município deve facilitar abertura e encerramento de empresas
A proposta prevê que o município deve facilitar a abertura e o encerramento de empresas, além de reduzir e simplificar tributos. Ela estabelece como direito de todos os empreendedores a presunção de boa-fé, com a eliminação da exigência de apresentação de cópias autenticadas em cartório de documentos. Também define que a Administração Pública não poderá exigir documentação sem previsão expressa em lei.
“O substitutivo foi um acordo com o governo, representado pelo Bruno Miranda, que é o líder e fez uma articulação com a prefeitura, que solicitou a retirada de alguns pontos do projeto original, mas que via como um todo, obviamente, a possibilidade de termos uma Lei de Liberdade Econômica funcionando em BH. Então, essa articulação foi feita e nós aprovamos o substitutivo”, explica.
O texto também simplifica a autorização para abertura de negócios, com prazo máximo de até 60 dias para que a Prefeitura de Belo Horizonte dê resposta sobre o pedido de liberação, que pode ser maior dependendo da complexidade da atividade e de interesses públicos envolvidos.
Caso o Executivo municipal descumpra o prazo informado, o ato de liberação será considerado tacitamente concedido para atividades sem potencial de geração de repercussões negativas ou com potencial de geração de incômodos de pouca relevância, desde que o empresário notifique a PBH sobre o início das atividades. Essa notificação servirá como alvará de funcionamento. O PL ainda dispensa alvará de localização e funcionamento para atividades consideradas de baixo risco.
“Espero que esse Projeto de Lei 1013/2024 seja realmente o marco de uma nova era em Belo Horizonte, em prol da nossa economia e de termos uma melhor cidade, com liberdade econômica para todo mundo poder prosperar”, observa Lara.
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