Legislação

Mais de 50 mil ações judiciais foram ajuizadas contra as redes sociais entre 2011 e 2025

Os autores das ações tiveram parecer favorável em 73% dos processos. Confira também outros destaques de Legislação
Mais de 50 mil ações judiciais foram ajuizadas contra as redes sociais entre 2011 e 2025
Crédito: Adobe Stock

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu a discussão da regulação das redes das redes sociais e julgou a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que impõe a obrigação das plataformas digitais em remover o conteúdo após a notificação extrajudicial, sob pena de responsabilização civil.

Em meio a essas mudanças históricas na legislação para coibir a proliferação de fake news e discursos de ódio, um estudo inédito elaborado pela Predictus, maior banco de dados judiciais do Brasil, apontou que de 2011 a 2025, foram ajuizadas 51.357 ações judiciais contra as redes sociais. Lideram o montante de ações o Facebook/Meta com 96,98% dos casos, seguido pelo TikTok com 916 (1,8%) e o Twitter com 633 (1,2%).

Os autores das ações, segundo o estudo, tiveram parecer favorável em 73% dos processos. As indenizações foram modestas, girando em torno de R$ 5.664 nos casos procedentes.

Veja, a seguir, outros destaques de Variedades:

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Redução de processos no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro semestre de 2025 com 18,7 mil processos em tramitação, o menor número registrado nos últimos 33 anos. Essa redução está diretamente relacionada à consolidação do instituto da repercussão geral, que permite à Corte decidir questões constitucionais relevantes e fixar entendimentos que devem ser aplicados aos demais processos sobre o mesmo tema. Assim, os tribunais deixam de encaminhar ao STF recursos referentes a matérias já resolvidas. De janeiro a junho,, 44 novos temas foram submetidos à sistemática da repercussão geral.

Caducidade de patentes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) publicou o manual sobre a caducidade da patente, previsto no artigo 80 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Trata-se de um mecanismo administrativo que visa conter abusos no exercício dos direitos de patente e evitar que o direito de exclusividade seja empregado para restringir o acesso à tecnologia ou criar poder econômico desmedido.

A função deste dispositivo legal é garantir com que as patentes cumpram seu papel social, promovendo a livre concorrência, o progresso tecnológico e o bem-estar coletivo. O escritório especializado em direito de propriedade intelectual, Di Blasi, Parente & Associados, enfatiza que o documento garante a coerência normativa, a segurança jurídica e a governança regulatória no Brasil.

Importação de pneus usados

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu restabelecer na Justiça multa de R$ 6,4 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma empresa importadora de pneus usados. A reforma da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a penalidade relativa à importação de 16 mil pneus provenientes dos Estados Unidos.

Em ação anulatória, ajuizada em 2002, a importadora buscava a liberação da carga, a anulação do Auto de Infração nº 246.736 e a redução do valor da sanção. A sentença do Juízo Federal da 6ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a validade da autuação do Ibama, porém reduziu a multa a R$ 460 mil. A AGU defendeu que a multa é proporcional tanto à quantidade de pneus importados quanto à expectativa de lucro envolvida na operação.

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