Marco Civil: decisão do STF sobre internet tem acórdão
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (5) o acórdão da decisão que tornou parcialmente inconstitucional o Marco Civil da Internet, após 132 dias do julgamento do caso pela Corte.
O acórdão é um documento que trata da decisão colegiada de magistrados, com o relatório do processo, a fundamentação das decisões e as teses finais decididas pelos integrantes do tribunal.
A média de publicação de um acórdão em casos de repercussão geral (cuja tese incide em processos similares) é de 56,7 dias no Supremo entre 2020 e 2025.
Ou seja, no caso do Marco Civil, que foi concluído em junho, a publicação demorou mais que o dobro desse tempo. O documento publicado nesta quarta tem 1.323 páginas.
A demora vinha causando insegurança jurídica nos demais tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso de setembro sobre o Google, decidiu que ainda não convinha aplicar as teses definidas pelo STF.
Segundo o STJ, “ainda que não seja necessário o trânsito em julgado para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata”, é prudente aguardar o acórdão “para garantir a segurança jurídica em vista de possíveis modificações da tese vinculante ou modulações de efeitos decorrentes de embargos de declaração”.
Também há o temor de que, com a publicação do acórdão, a recente reaproximação entre o Brasil e os Estados Unidos seja atrapalhada.
A decisão do Supremo sobre o Marco Civil é alvo da investigação da seção 301 aberta pelo Escritório Comercial da Casa Branca (USTR), que pode resultar em mais sanções contra o Brasil.
No julgamento de junho, o Supremo decidiu ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil.
Elas passaram a ser responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, uma nova lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.
O tribunal decidiu, por 8 votos a 3, aumentar a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por usuários. A corrente majoritária entendeu que o texto em vigor é insuficiente para proteger direitos fundamentais na internet.
O debate se deu em torno do artigo 19 do Marco Civil, em vigor desde 2014 e que diz que as plataformas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.
Reportagem distribuída pela Folhapress
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