Marco Legal das startups pode ser votado nesta quarta (5) na Câmara Municipal

O Projeto de Lei (PL) 1012/2024, que regulamenta o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), pode ser votado amanhã (5), em segundo turno, na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A proposta é de autoria da vereadora Marcela Trópia (Novo). Outros 21 vereadores assinam o texto, que tem objetivo de estimular o ecossistema de inovação na capital mineira.
A proposta considera “startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, produção, serviços ou produtos, os quais, quando existentes, caracterizam startups de natureza incremental e, quando novos, caracterizam startups de natureza disruptiva”.
O texto pretende facilitar os negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública, bem como diminuir burocracias e aumentar a segurança jurídica de empreendedores e investidores. O quórum para aprovação definitiva é de maioria dos presentes.
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Para Marcela Trópia, a lei é essencial para transformar Belo Horizonte em um polo de tecnologia e inovação, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais para toda a população.
Proposta cria critérios para contratação das startups
De acordo com ela, um dos avanços da proposta é estabelecer critérios para contratação de startups pelo poder público para solução de problemas específicos da cidade, seja através de um produto, serviço ou processo inovador – definida no texto de encomenda tecnológica.
“Este projeto traz um ganho importante à cidade de Belo Horizonte através da possibilidade de realização de desafios públicos como forma de inovação aberta, incentivando a sociedade a propor soluções para problemas urbanos específicos, com premiação para as melhores propostas”, destaca a parlamentar.
O texto prevê diferentes modalidades de remuneração destas empresas, de forma a compartilhar o risco tecnológico e contornar a dificuldade de estimar os custos de atividades de inovação, como preço fixo; preço fixo mais remuneração variável de incentivo; reembolso de custos sem remuneração adicional, entre outros.
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Outro ponto do PL é a criação do sandbox regulatório – espaços experimentais que proporcionam às startups a oportunidade de testar seus produtos e serviços em um ambiente regulamentar simplificado. Estes espaços são fundamentais para que as startups possam inovar sem receio de penalidades estabelecidas, por exemplo, em licitações tradicionais, que não estão adequadas à realidade dessas empresas.
O projeto também propõe a criação de uma vitrine tecnológica, uma plataforma aberta para divulgar tecnologias desenvolvidas localmente, facilitando a integração entre universidades, setor público e privado. E autoriza o poder público a financiar e apoiar, seja com infraestrutura, pessoal ou materiais, atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).
Proposta anterior – A regulamentação do Marco Legal das Startups em BH já foi assunto de um projeto de lei em 2023 (PL 547/2023), arquivado após a Câmara manter o veto total do Executivo. À época, o prefeito Fuad Noman (PSD) justificou a decisão alegando que, ao estabelecer regras para a licitação e contratação pelo município, a proposição incorreu em inconstitucionalidade formal, já que essa seria matéria de competência privativa da União.
O PL também invadiria, segundo ele, competência privativa do Poder Executivo no exercício das atividades de fomento, além de causar impacto financeiro-orçamentário.
(Com informações da CMBH)
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