Marco regulatório cria segurança jurídica
A aprovação do marco regulatório da securitização, sancionado pelo presidente da República no início de agosto, trouxe mais segurança jurídica para as empresas do setor. Além de unificar todas as modalidades de securitização, a nova lei também definiu parâmetros tributários.
Apesar de ser considerada positiva para o setor, alguns pontos solicitados não foram incluídos, como, por exemplo, o direito de regresso para as securitizadoras de recebíveis empresariais.
As empresas de securitização são consideradas fundamentais para a sobrevivência de micro e pequenas empresas, principalmente, em períodos de crise. Em 2021, em Minas Gerais, o setor movimentou cerca de R$ 30 bilhões e a tendência é crescer mais de 10% em 2022.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Factoring de Minas Gerais (Sindisfac-MG) e vice-presidente da Associação Brasileira de Factoring, Securitizadoras e Empresas Simples de Crédito (Abrafesc) e sócio-diretor da Simples Antecipação de Recebíveis, Roberto Ribeiro, a aprovação da Lei 14.430/22, que estabelece o marco regulatório da securitização, foi muito importante para o setor.
“O marco traz segurança jurídica para a atividade do setor e para todos que participam. Precisamos de uma lei para definir. O marco unificou todas as modalidades de securitização que existem, chamando, a atividade de securitização. Antes, tínhamos a securitização de recebíveis, de recebíveis imobiliários, securitização agrícola, de recebíveis mercantis e agora, o marco reúne e unifica o setor”, explica o presidente do Sindiscac-MG.
Segundo Ribeiro, mesmo com o marco unificando as companhias de créditos financeiros imobiliários e de agronegócio, ele não criou impedimento para emissão dos títulos de dívidas que antes já estavam previstos na legislação, que são Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Isso também vale para as debêntures, que são os títulos emitidos pelas empresas securitizadoras de créditos empresariais.
“Estes títulos continuam com a possibilidade de emissão privada. Este era o medo que o setor tinha e que foi firmado na lei. Assim, as securitizadoras continuam podendo fazer emissão privada de debêntures e de outros títulos”, ressalta.
Entre os pleitos feitos ao Legislativo e que não foram incluídos na lei, está a questão do direito de regresso expresso pela lei. “O segmento queria que o texto da lei expressasse o nosso direito de cobrar a dívida do cedente dos títulos, caso, o sacado não pagasse. Hoje, funciona assim, mas não foi expresso na lei. Quando o sacado não paga, por outras leis do Judiciário, fazemos a cobrança junto ao cedente. Ter isso expresso na lei, traria segurança jurídica. Esse direito é assegurado, mas, as empresas do setor ainda sofrem com algumas interpretações judiciárias, o que facilita a defesa de quem não quer pagar”, pondera.
Outra questão é a tributária. O setor solicitou o direito de continuar atuando com o lucro presumido nas operações de securitização de títulos empresariais, mas a legislação determinou que toda a atividade de securitização deve se ater ao regime de lucro real.
“Na verdade, já esperávamos que fosse dessa forma. Desagradou um pouco, mas não é um problema para o setor. Essa medida apaziguou a questão tributária porque, antes, como não era previsto por lei, o Judiciário era dividido. Algumas empresas usavam o lucro presumido e outras o lucro real. As empresas ficaram em dúvida. Então, com certeza, isso, apazigou e o certo é usar o lucro real”, avalia.
Mercado
Em relação ao mercado de atuação, as estimativas são positivas para 2022. Em 2021, as empresas de crédito (factorings, securitizadoras e Empresa Simples de Crédito (ESC), em Minas Gerais, movimentaram cerca de R$ 30 bilhões e a expectativa é crescer mais de 10% neste ano.
O setor, que trabalha com a antecipação de recebíveis, é visto como fundamental para a sobrevivência de micro e pequenas empresas, principalmente, em períodos de crise, quando o acesso ao crédito em entidades bancárias se torna ainda mais difícil.
“Estamos com expectativas superadas, com um movimento, realmente muito alto com essa retomada pós-pandemia. O ano vai muito bem para o setor. Mas, chamo atenção para um aumento inesperado da inadimplência, não por questões de mercado, mas por fraudes. São pessoas que, no desespero, acabam emitindo títulos frios e de alguma forma fraudando o sistema para conseguir recursos. Depois acabam ficando inadimplentes”, alerta.
O setor atende aproximadamente a 250 mil micro e pequenas empresas em todo o País, sendo 35 mil apenas em Minas Gerais.
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