Legislação

MEI começa o ano com obrigações

MEI começa o ano com obrigações
MEI | Crédito: Divulgação

Brasília – Passado o período de festas, o início de um novo ano é um bom momento para organizar as finanças e ficar atento para não perder os prazos das obrigações da empresa, principalmente as que se referem aos microempreendedores individuais (MEIs) e previstas para os primeiros meses de 2021. Somente no ano passado, 2,6 milhões de MEI entraram no mercado. Considerando-se as baixas e exclusões, houve incremento líquido de mais de 1,8 milhão, totalizando 11,3 milhões de microempreendedores individuais no País.

“Com a pandemia, o empreendedorismo tornou-se a alternativa de fonte de renda e emprego para pessoas que muitas vezes não se preparam adequadamente para a gestão de um novo negócio”, alerta o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles.

Com a formalização, o empreendedor tem inúmeros direitos e benefícios previdenciários, como por exemplo aposentadoria por idade e auxílio-doença, mas para isso é preciso cumprir com obrigações como estar em dia com a contribuição mensal (DAS), que anualmente sofre reajuste de acordo com o valor do salário-mínimo, que neste ano foi definido em R$ 1.100. Dessa forma, haverá alteração do valor do boleto DAS que corresponde a 5% do valor do mínimo.

“Recomendamos que o empreendedor aproveite o início do ano para fazer um planejamento financeiro bem estruturado para evitar surpresas desagradáveis como o pagamento de multas que podem impactar o orçamento”, alertou Melles

Declaração anual – O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio de 2021. O microempreendedor individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei.

Se o MEI, em 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI neste mês e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.

Os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades. (ASN)

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas