MEI está sujeito a fazer duas declarações de renda

Brasília – O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano-base 2020, foi adiado pela Receita Federal de 30 de abril para 31 de maio. Entretanto, os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos quanto à obrigação de fazer a declaração.
“Como o MEI exerce dois papéis, o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física), além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago.
O microempreendedor individual deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável retirada do negócio é maior que este valor, o MEI é obrigado a declarar. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.
Segundo a Receita, a decisão foi tomada com o intuito de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19. No ano passado, o prazo foi prolongado em dois meses e remarcado para o dia 30 de junho. Em nota, o órgão ressaltou que a medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando aglomerações nas unidades de atendimento. “Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e na diminuição da propagação da doença”, esclareceu.
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Os contribuintes que querem pagar o imposto na modalidade de débito automático, desde a primeira cota, precisam solicitar até o dia 10 de maio. As pessoas que enviarem a declaração após esta data devem quitar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo programa de declaração. As demais cotas poderão ser colocadas em débito automático.
Para quem tiver a preferência de não selecionar o débito automático, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, e emitir os DARFs de todas as cotas. O órgão também informou que o programa de restituição do Imposto de Renda segue preservado. Assim, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último está previsto para 30 de setembro.
Faturamento – Os mais de 11 milhões de MEIs registrados no Brasil devem apresentara a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), referente aos rendimentos do ano de 2020, até 31 de maio. Como parte das obrigações do MEI, a DASN representa um compilado do valor bruto de faturamento obtido pelo microempreendedor no ano anterior, reportado à Receita Federal.
Com teto de faturamento de R$ 81 mil por ano, independente do valor faturado, é necessário o MEI realizar a entrega da declaração todos os anos, mesmo que não tenha tido faturamento no período vigente. Todos os contribuintes que tiveram seu processo de abertura de CNPJ realizado até o mês de dezembro de 2020 também precisam declarar.
“Vale reforçar que o atraso na entrega da declaração poderá acarretar em uma multa com valor mínimo de R$ 50, além de 2% ao mês, podendo chegar a 20% sobre o valor total dos tributos devidos e também risco de ficar impedido de emitir os boletos para pagamento do imposto mensal (DAS)”, explica Alexandre de Carvalho, CEO da Easymei, plataforma de auxílio e gestão para MEIs.
Para ajudar e facilitar a compreensão dos passos que devem ser seguidos, Alexandre de Carvalho traz algumas orientações que precisam estar no radar do MEI. Como por exemplo: o empreendedor deve separar o que menciona a sua pessoa física (CPF) de sua pessoa jurídica (CNPJ). A receita da atividade da empresa MEI tem que ser referente à Pessoa Jurídica, ou seja, não confundir a Declaração Anual da sua empresa MEI (CNPJ), com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (CPF).
Outra dica relevante é estar atento ao momento em que for declarar a receita bruta total do ano, porque possuem dois campos que separaram o total da receita: (1) referente a sua atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições e o (2) pelos serviços prestados.
“Um outro ponto importante seria manter os documentos organizados mensalmente, salvando todos os seus comprovantes DAS e também os relatórios mensais. Dessa forma, quando for preciso preencher a documentação referente ao ano todo, você terá fácil acesso às informações necessárias.”, pontua o especialista. (ASN)
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