MEIs desenquadrados têm até 31 de janeiro para regularizar situação e voltar ao Simples Nacional
Os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do MEI têm até o dia 31 de janeiro para solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no Simei, condições necessárias para voltar a atuar como MEI.
O desenquadramento ocorre em razão de pendências fiscais ou cadastrais, como o não pagamento da guia de contribuição mensal (DAS), o não envio da Declaração Anual de Faturamento ou quando há dívida ativa, entre outras.
Pendências como débitos de DAS ou ausência de declarações podem ser regularizadas. Já o excesso de faturamento anual acima do limite legal, que atualmente é de R$ 81 mil, pode impedir o reenquadramento como MEI no mesmo ano, sendo necessária a migração para microempresa (ME).
Segundo Kályta Caetano, contadora especialista da MaisMei, após o prazo estabelecido, não é possível solicitar a regularização para este ano.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Preços de medicamentos
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a legalidade da resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), que proíbe os hospitais de cobrarem por medicamentos fornecidos aos pacientes um valor superior ao pago pelo estabelecimento na aquisição.
A decisão foi proferida em agravo de recurso especial movido por associações de hospitais filantrópicos do Rio do Grande do Sul, que já haviam tido pedido negado pelo STJ em 2023, quando prevaleceu a posição da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Cmed é um órgão do governo federal criado pela Lei 10.742/2003 e composto por representantes de cinco ministérios e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Compras pela internet
O número de queixas de consumidores sobre compras realizadas pela internet no Brasil continua em alta, segundo dados divulgados pelos órgãos de defesa do consumidor. Só no período da Black Friday de 2025, o Procon-SP contabilizou 3.064 interações com consumidores, das quais 2.979 reclamações formalizadas.
Isso significa um aumento de quase 40% em relação ao ano anterior. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor; se o prazo de entrega não for cumprido ou a compra for cancelada unilateralmente e sem justa causa pelo fornecedor, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com a restituição integral do valor pago, além de eventuais perdas e danos”, afirma o advogado Giordano Malucelli, especialista em direito do consumidor.
Lucro presumido
A Receita Federal adotou uma medida que muda a rotina tributária de empresas optantes pelo lucro presumido. Com a edição da Instrução Normativa nº 2.305/2025, publicada em dezembro, o Fisco passou a exigir a verificação trimestral do limite anual de receita para aplicação do aumento nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL o que antecipa a tributação e eleva a carga fiscal ao longo do ano.
Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), a mudança altera a natureza do regime e cria distorções relevantes.
“O lucro presumido não é um incentivo fiscal, mas uma técnica legal de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda. A regulamentação transforma um método neutro de apuração em um suposto privilégio”, afirma.
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