Mercado de apostas fecha 2025 com R$ 37 bilhões em receita
As empresas de apostas esportivas e jogos on-line (bets) encerraram 2025, o primeiro ano completo de atuação sob um marco regulatório consolidado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, com receita bruta, o GGR (gross gaming revenue, de R$ 37 bilhões.
“Essa informação é de suma importância, pois, com base nela, conseguimos saber quanto o governo auferiu e, na forma da lei, obrigatoriamente destinou aos órgãos e entidades competentes como consequência direta da regulação das apostas de quota fixa.
Pela legislação, esse montante corresponde a 12% do GGR, então estamos falando de quase R$ 4,5 bilhões de repasses à sociedade civil e/ou pessoas jurídicas que a representam”, avalia Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e membro da Comissão de Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Irretroatividade tributária
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou a impossibilidade de aplicação retroativa do Decreto Estadual nº 48.989/2025, mantendo uma distribuidora hospitalar no regime especial de tributação previsto no artigo 481 do anexo VIII do RICMS/MG.
A decisão colegiada, proferida pela 19ª Câmara Cível no Agravo de Instrumento nº 2000603-31.2025.8.13.0000/MG, reconheceu que as operações questionadas pelo Estado de Minas Gerais ocorreram desde 2020, portanto, muito antes da vigência do novo decreto, afastando qualquer exigência de estorno de créditos de ICMS ou desenquadramento fiscal.
Representada pela advogada Julia Leite Alencar, da Leite Alencar Sociedade de Advogados, a empresa demonstrou que todas as operações foram realizadas antes da edição da nova norma.
Banco de horas
O banco de horas é um dos principais mecanismos utilizados pelas empresas brasileiras para flexibilizar a jornada de trabalho e equilibrar variações na demanda sem onerar a folha de pagamento com pagamento de horas extras. Previsto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ferramenta ganhou protagonismo após a reforma trabalhista de 2017, que ampliou as formas de sua adoção.
“O banco de horas representa uma alternativa à remuneração imediata das horas extras e pode trazer maior flexibilidade à jornada de trabalho. No entanto, essa flexibilização não é irrestrita: a legalidade do regime depende da formalização adequada do acordo e da observância rigorosa dos prazos e limites estabelecidos pela legislação trabalhista”, esclarece Lucimara da Silva Brito, advogada especializada em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Influenciadores digitais
Profissionais que atuam de forma autônoma como influenciadores digitais terão a oportunidade de prestar o serviço em conformidade com a legislação trabalhista nacional no mercado da comunicação e demais áreas.
A nova regra foi estabelecida por meio da Lei 15.325/2026, sancionada no dia 6 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo publicada no dia 7 no Diário Oficial da União. “A Lei 15.325/2026 reconhece oficialmente suas atividades multifuncionais, como criação, produção, edição, planejamento e distribuição de conteúdos digitais em sons, imagens, vídeos, animações e textos, garantindo maior segurança jurídica em contratos e nas relações trabalhistas”, afirma com a advogada Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista na defesa de profissionais do segmento.
Ouça a rádio de Minas