Legislação

Mercado de apostas: novas empresas tentam entrar sem pagar valor de outorga

Marcas Puskas Bet, Shelbybet e FooAt.Bet seguem proibidas de atuar no brasil. Confira também outros destaques de Legislação
Mercado de apostas: novas empresas tentam entrar sem pagar valor de outorga
Foto: Divulgação Recovery

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar feito por uma empresa que buscava sua inclusão na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil. Com a decisão, a empresa, que opera sob as marcas Puskas Bet, Shelbybet e FooAt.Bet, permanece impedida de atuar no mercado nacional de apostas.

A empresa impetrou mandado de segurança no STJ alegando que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado sumariamente devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões. O valor está previsto na Lei 14.790/2023.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Exposição a ruído excessivo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra que estabelece cobrança adicional a empresas para financiar a aposentadoria especial de empregados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, especialmente expostos a ruído excessivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A CNI argumenta que a lei não é clara o suficiente sobre quem deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Com isso, a Receita Federal estaria aplicando de forma equivocada a tese fixada pelo STF (Tema 555) de que a declaração do empregador quanto à eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não descaracteriza o tempo de serviço para a aposentadoria especial.

Contratos de franquia

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a jurisprudência quanto à competência da Justiça comum para julgar processos que envolvam pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. Em três decisões em sede de reclamações constitucionais (RCLs), o ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação empresarial entre franqueadora e ex-franqueados.

Gilmar determinou a remessa dos processos à Justiça comum, que detém, à primeira vista, competência para analisar a validade de relações empresariais. As RCLs foram ajuizadas pela seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.

Furto de veículo em shopping

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Passos que condenou um shopping de Ribeirão Preto, em São Paulo, a indenizar um casal em R$ 5 mil, por danos morais, para cada um, devido ao furto do veículo que estava estacionado no local.

Segundo relato no processo, o casal viajou de Passos, em Minas Gerais, até Ribeirão Preto para consulta médica do filho. Saindo do consultório, eles foram fazer compras e almoçar em um shopping. Quando retornaram ao estacionamento, não encontraram o veículo, uma caminhonete.

Após dois dias, receberam uma ligação da delegacia da cidade paulista de Jardinópolis informando que o automóvel havia sido encontrado em um local de difícil acesso. O carro foi retirado por guincho pela seguradora, que o avaliou como perda total.

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