Legislação

Minas Gerais isenta impostos para doações de alimentos e produtos de higiene

Nova lei autoriza o Poder Executivo a desonerar operações de alimentos, produtos de higiene e medicamentos, além de reduzir taxas veiculares
Minas Gerais isenta impostos para doações de alimentos e produtos de higiene
Foto: Adobe Stock

A edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (17) trouxe uma notícia que pode fortalecer a cultura de doação no Estado. A Lei 25.716 acrescentou dispositivos à Lei 6.763, de 1975. A partir de agora, o Poder Executivo de Minas está autorizado a da isenção de imposto as operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos.

A regra é válida para repasses a órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sediadas em Minas Gerais. Também estão contempladas entidades de utilidade pública que, mesmo com atuação internacional, desenvolvem atividades voltadas à assistência social ou à área da saúde.

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A lei ainda autoriza redução de até 50% no valor da taxa de transferência de propriedade de veículo automotor, no primeiro emplacamento ou na expedição de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 742/19, do deputado Mário Henrique Caixa (PV). Ele foi aprovado em definitivo no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Opção de pagamento por QR Code passa a ser obrigatória

Também foi sancionada a Lei 25.723, que determina a emissão de boletos ou guias de cobrança com opção de pagamento por código de barras e em formato QR Code. A regra abrange concessionárias e permissionárias de serviço público e órgãos públicos estaduais prestadores de serviço.

A norma tem origem no PL 1.512/23, assinado pelo deputado Eduardo Azevedo (PL). O texto foi aprovado em segundo turno no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Plenário da ALMG.

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