Minas registra 41.166 pedidos de adesão
Em 2023, a Receita Federal recebeu 41.166 solicitações de micro e pequenas empresas (MPEs) de Minas Gerais para adesão ao Simples Nacional. Neste ano, as empresas interessadas em ingressar no regime tributário especial tiveram prazo até 31 de janeiro para fazer a solicitação. Os pedidos feitos pelos negócios mineiros de pequeno porte representaram cerca de 10% das 417.108 solicitações de opção pelo Simples no Brasil.
Conforme os dados da Receita Federal do Brasil (RFB), na 6ª Região Fiscal – que corresponde a Minas Gerais, dos 41.166 pedidos de adesão ao regime tributário, até o momento, foram deferidas 15.615 solicitações, estão pendentes outras 23.897 e foram canceladas 1.654.
Já no País, do total de pedidos, 417.108, foram aprovados 132.831. Outros 261.212 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, estados, Distrito Federal ou município) e 23.065 solicitações foram canceladas a pedido do contribuinte.
O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de solicitações ao regime de tributação simplificado, atrás apenas de São Paulo.
Ao todo, em Minas Gerais, 2.258.605 empresas são optantes do Simples Nacional, regime tributário que além de ser simplificado, tem as alíquotas de impostos definidas conforme faturamento da empresa.
De acordo com a analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae-Minas), Laurana Viana, as empresas que já existiam em 2022 tiveram até 31 de janeiro para optar pelo Simples. Quem perdeu o prazo, só poderá solicitar no ano que vem.
Simulação
Ela explica ainda que a adesão ao regime pode ser interessante para as micro e pequenas empresas, mas, é superimportante que antes de aderir, seja feito um estudo para avaliar as condições, estimativas de faturamento e se a empresa se encaixa nas regras.
“Podem solicitar a adesão ao Simples Nacional, empresas que têm faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano. Antes do pedido, é importante que o empresário contrate um profissional de contabilidade para que seja feito um estudo da situação da empresa nos últimos 12 meses. Isso é essencial para essas empresas avaliarem se, realmente, estão no momento correto de aderir”, explicou.
O auditor da Receita Federal do Brasil (RFB), na 6ª Região Fiscal, Luiz Carlos Graça, destaca que as empresas que optam pelo Simples Nacional têm uma série de vantagens, como a simplificação do pagamento dos impostos, menor tributação frente a outros regimes tributários e uso do Simples como critério de desempate em licitações.
“Hoje são várias vantagens para as micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional. De maneira geral, as empresas têm uma menor tributação frente a outros regimes tributários. Outra vantagem do Simples Nacional é que ele reúne vários tributos (municipais, estaduais e federais) em um só. Isso reduz a burocracia, elimina a necessidade de geração de diversas guias de pagamentos (em sistemas diferentes) e centraliza o pagamento em um único dia. Hoje, praticamente todas as atividades econômicas podem aderir ao Simples, mas, a empresa fica limitada a uma receita anual de R$ 4,8 milhões ao ano”, argumenta.
A adesão ao Simples também tem como vantagens a diminuição das obrigações fiscais, redução de encargos da folha de pagamento, preferência em licitações e acesso aos Juizados Especiais.
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