Minas registra alta de 49,7% em inventários feitos em cartório
A realização de inventários extrajudiciais cresceu 49,7% em Minas Gerais entre 2020 e 2024. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil-– Conselho Federal. Para o corregedor-geral de Justiça de Minas, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, a modalidade otimiza o trabalho jurisdicional. “O inventário extrajudicial remove do sistema processos que não apresentam conflito real (consensuais).
Isso permite que os magistrados foquem em demandas complexas e litigiosas, nas quais a intervenção do Estado é indispensável. Os cartórios estão presentes em todos os municípios e em diversos distritos de Minas Gerais, o que torna o serviço mais acessível ao cidadão”, afirma.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Fiscalização da NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passará a ser fiscalizada com aplicação de multas e sanções a partir de maio. A regra vale para empresas de todos os portes e setores e estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, além de organizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
“A NR-1 não cria uma obrigação nova. Ela exige organização do trabalho e método. Quando fatores ligados à forma como o trabalho é organizado não são gerenciados, o custo aparece em afastamentos, perda de produtividade, falhas operacionais e aumento do passivo trabalhista”, afirma Luis Henrique Borrozzino, sócio do M3BS Advogados.
Imposto de Renda de MEI
Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda, milhares de microempreendedores individuais (MEIs) ainda acreditam que estar enquadrado no regime simplificado do CNPJ elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. (IRPF) A percepção, porém, está equivocada e pode gerar consequências fiscais relevantes.
Segundo Alberto Goldenstein, especialista em direito societário e contratual, o ponto central está na diferença entre as duas obrigações. “O MEI é um regime do CNPJ, mas o titular continua sendo pessoa física. A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física avalia o CPF, enquanto a Declaração Anual do MEI serve para fechar o ano do CNPJ. São sujeitos e finalidades diferentes”, explica.
Registro de marca
O número de pedidos de registro de marca no Brasil bateu recorde em 2025. Segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), o País recebeu 504.461 solicitações, cin alta de 7,9% frente ao ano anterior. O avanço acompanha um mercado em que nome, reputação e identidade comercial passaram a ser ativos estratégicos.
Para Fabinho Nascimento, especialista em posicionamento de marcas e negócios, a proteção jurídica deixou de ser apenas uma formalidade administrativa e passou a fazer parte da própria estratégia de crescimento das empresas. “O empreendedor costuma acreditar que registrar domínio, abrir redes sociais e formalizar a empresa na junta comercial já garante exclusividade sobre o nome. Mas isso não protege juridicamente a marca. Quem garante esse direito no Brasil é o registro no Inpi”, afirma.
Consolidação da arbitragem
A pesquisa “Arbitragem em Números 2025”, coordenada por Selma Lemes, aponta um crescimento de 18% no volume de novos casos nas principais câmaras brasileiras entre 2023 e 2024, com um total de 1.219 casos em tramitação, demonstrando a adoção cada vez maior desse método de resolução de controvérsias no ambiente empresarial e comercial brasileiro.
“Os números refletem não apenas o amadurecimento da arbitragem no Brasil, mas também a sua consolidação como ferramenta prioritária de solução de disputas, especialmente em litígios de alta complexidade e em contratos com múltiplas partes”, destaca André de Luizi Correia, sócio-fundador do CFGS Advogados.
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