Legislação

Ministro Dias Toffoli libera julgamento

Ação questiona pontos do novo Marco Civil da Internet; retomada ainda depende da presidente Rosa Weber
Ministro Dias Toffoli libera julgamento
Toffoli libera julgamento para o plenário, mas ainda não há previsão da presidência do STF | Crédito: REUTERS/Adriano Machado

Brasília – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte uma ação que questiona pontos do novo Marco Civil da Internet, dias após a Câmara dos Deputados – em meio à pressão das bigtechs e parlamentares de oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – terem adiado a votação do projeto de lei das fake news.

A retomada da análise do caso, contudo, depende da presidente do STF, Rosa Weber, colocar o processo em pauta. Por ora, segundo uma fonte, não há previsão que isso possa ocorrer ainda neste mês. Um dos pontos em discussão no Supremo diz respeito à responsabilidade civil de plataformas por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros caso não cumpram uma ordem judicial para a remoção dele.

Em março, o STF fez uma rodada de audiências públicas com representantes de plataformas e outros envolvidos para discutir a ação.

Parlamentares e integrantes do governo favoráveis à regulação das redes sociais, como o ministro da Justiça, Flávio Dino, já vinham alertando para o fato de que, mesmo se o Congresso não legislar sobre o assunto, o STF adotar medidas por meio de decisão judicial.

O relator do projeto de lei que pretende regular as redes sociais no país, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi ao Twitter na manhã de sexta-feira (5) reforçar sua posição favorável ao avanço do assunto no Legislativo. “Eu bem que avisei: o jogo sujo das bigtechs contra o PL 2630 é um tiro no pé. Tentaram colocar o Estado brasileiro de joelhos e agora terão a regulação – ou pelo Congresso ou pelo Judiciário. Quando a esperteza é demais, acaba engolindo o esperto”, afirmou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), ainda quer levar adiante a votação da proposta após o recuo na terça-feira (2), em meio ao risco de derrota do projeto em plenário, segundo uma fonte ligada a ele.

A avaliação é que, independentemente da possibilidade de votação do Marco da Internet pelo Supremo, Lira vai buscar nas próximas semanas apoio para tentar avançar com o PL das fake news, reforçou essa fonte.

ICMS: decisão é reconsiderada em parte

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou, em parte, a decisão por meio da qual havia determinado a suspensão do julgamento ou dos efeitos de eventual decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso em que se discutia a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A reconsideração foi feita no Recurso Extraordinário (RE) 835818.

A matéria já foi analisada pelo STJ, que deu ganho de causa à União para permitir a cobrança dos dois tributos federais com a “alíquota cheia”, ou seja, sem o desconto de benefício fiscal estadual ou do Distrito Federal. No Supremo, está em análise processo similar, que discute a possibilidade de exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de outros dois impostos federais: o PIS e a Cofins (Tema 843 de repercussão geral).

Guerra fiscal

Em petição apresentada nos autos, a União (Fazenda Nacional) alegou a possibilidade de iminente prejuízo caso a liminar do ministro fosse mantida. Segundo esse argumento, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ retardaria o desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, de impacto econômico-financeiro bilionário, na medida em que a matéria é uma das mais relevantes para o Estado brasileiro. De acordo com a União, as empresas estão interpretando a legislação infraconstitucional de forma equivocada e escriturando créditos tributários não previstos em lei, em prejuízo da arrecadação federal, enquanto os estados promovem guerra fiscal, criando benefícios com o propósito de reduzir a base de incidência de tributos federais.

Insegurança jurídica

Na nova decisão, o ministro considerou plausível o argumento da União quanto à insegurança jurídica gerada por entendimentos distintos do STF e do STJ sobre os reflexos da concessão de isenções tributárias por um estado, em detrimento da base arrecadatória de outro. Mas, “por prudência judicial”, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que tratem da possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, de valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. (STF)

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