Ministério Público aciona STF para barrar contribuição sindical retroativa
São Paulo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte esclareça pontos da decisão tomada na ação que liberou a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados ou não.
O Ministério Público Federal (MPF) quer que os ministros definam regras que possam impedir cobranças retroativas da taxa, esclareçam qual o percentual razoável a ser pago, deixem claro como deve ser o direito de oposição ao pagamento e proíbam empregadores de desestimular ou estimular a recusa à contribuição.
Em setembro, o Supremo decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial, de trabalhadores sindicalizados ou não, desde que prevista em convenção ou acordo coletivo e que haja direto de se opor. Não foi definido, porém, como será feita a recusa ao pagamento.
Nos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos da decisão de setembro, a procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos alega que o STF deve esclarecer os pontos tendo em vista que o posicionamento da Corte mudou entre 2017 e 2023.
Segundo a PGR, é preciso delimitar regras para que não haja abusos no valor a ser cobrado e no direito de se opor. Um dos pontos solicitados é para que se observe que o valor da contribuição não pode comprometer o salário. (Cristiane Gercina)
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