MP do auxílio-alimentação é aprovada
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto-base da medida provisória (MP) que altera as regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação, após o relator recuar em relação ao dispositivo que permitia o pagamento em dinheiro aos trabalhadores.
O texto-base foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. Os deputados agora vão votar propostas de modificação. Depois, a MP segue para o Senado e precisa ser votada até o fim desta semana para não perder validade.
O relatório de Paulinho da Força (Solidariedade-SP) também prevê a possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais na proporção dos requisitos de representatividade previstos em lei. Paulinho é presidente de honra da Força Sindical e foi escolhido relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O texto original enviado pelo governo tinha como objetivo principal impedir que os recursos do vale-alimentação fossem usados para outros fins.
Durante a tramitação, Paulinho da Força cogitou incluir dispositivo que previa o pagamento em dinheiro ou recursos líquidos, e não apenas nos cartões de vale-alimentação disponibilizados pelas empresas. A medida provocou reação de diversos setores, em particular dos estabelecimentos comerciais, que argumentavam que o benefício deixaria de ser usado para a compra de alimentos.
A MP diz que os valores pagos pela empresa deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
O empregador, ao contratar empresa para o fornecimento do vale-alimentação, não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado ou prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.
O texto também proíbe que se exija outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não ligados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, dentro de contratos firmados com emissoras dos vales-alimentação.
A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação por empregadores ou pelas emissoras dos vales poderão implicar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50 mil. O valor dobra em caso de reincidência ou se houver qualquer dificuldade à fiscalização.
A multa também incidirá sobre o estabelecimento que vende produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e sobre a empresa que credenciou o local.
O relator fez mudanças no texto que desagradaram ao governo. Uma delas permite que se adote o arranjo de pagamento aberto, que delega para as bandeiras dos cartões a responsabilidade de credenciar os restaurantes. Hoje, quem faz isso são as operadoras dos cartões de vale-alimentação.
A outra mudança se refere à portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023, mediante solicitação expressa dos trabalhadores. Ou seja, os trabalhadores podem escolher o cartão pelo qual vão receber os benefícios.
Se houver saldo no vale-alimentação ao final de 60 dias, o dinheiro poderá ser sacado pelo trabalhador.
A possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais deve encerrar disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milhões.
O dinheiro é referente a sobras da contribuição obrigatória, que foi extinta desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017. As entidades sindicais alegam ter direito a esses recursos que teriam sido repassados ao Ministério do Trabalho por erros de preenchimento na época. Estes recursos já deveriam ter sido entregues às entidades, segundo elas, e o texto as atende.
Durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o Palácio do Planalto, a equipe econômica e a Advocacia-Geral da União (AGU) chegaram a abrir uma mesa de negociação com as centrais sindicais, mas o impasse permanece até hoje.
A equipe econômica estuda recomendar o veto do dispositivo, mas avalia que, como há apoio da cúpula da Câmara, a medida pode ser inócua.
Teletrabalho
O texto traz dispositivos sobre teletrabalho e estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Segundo o texto, acordo individual poderá tratar dos horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais. (Renato Machado, Thiago Resende e Danielle Brant)
Denúncias de assédio sexual crescem na Caixa
São Paulo – As denúncias de assédio moral e sexual na Caixa Econômica Federal aumentaram a partir de 2019, mesmo ano em que Pedro Guimarães assumiu o comando do banco. Em 2016, a Caixa registrou 75 denúncias de assédio moral e uma de assédio sexual. Em 2019, foram 341 de assédio moral e 20 de assédio sexual. Em 2022, até agora, foram 177 denúncias de assédio moral e 77 de assédio sexual. 2022 já é o ano com mais casos de assédio sexual desde a criação da Corregedoria da Caixa, em 2015. Os dados são da própria Caixa e foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Pedro Guimarães assumiu a presidência da Caixa Econômica Federal em janeiro de 2019, logo no início do mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele foi indicado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Guimarães pediu demissão no dia 29 de junho deste ano, após uma série de denúncias de assédio feitas por funcionários contra ele. O economista nega as acusações.
Ele e Bolsonaro sempre tiveram uma relação próxima e Pedro Guimarães foi uma das pessoas que mais participou das tradicionais lives de quinta-feira feitas pelo presidente em suas redes sociais. fortalecimento do canal de denúncias. A Caixa não especificou quantas destas denúncias foram investigadas e nem quantas resultaram em punições.
O banco afirmou ainda que adota medidas de prevenção, mas também não detalhou qual o caminho seguido após o recebimento de uma denúncia
O advogado de Pedro Guimarães, José Luis Oliveira Lima, enviou um comunicado no qual atribui o crescimento do número “a um fortalecimento dos canais de denúncia”. Segundo ele, o ex-presidente da Caixa não tinha conhecimento das acusações, “o que demonstra a independência e seriedade dos canais de denúncia e dos mecanismos de investigações internas na Caixa”.
A Caixa esclareceu que os dados “são gerais, fazendo referência a um universo superior a 87 mil empregados do banco, e não se referem apenas a denúncias relacionadas ao ex-presidente, mas a todos os casos apurados pela Corregedoria, independentemente do cargo ocupado’’. (Sara Baptista/Folhapress)
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