MP reduz IRRF de agências de turismo
Brasília – Agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos terão redução na alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo a Medida Provisória (MP) nº 1.138, a nova alíquota passa a valer em janeiro de 2023, passando dos atuais 25% para 6%.
O IRRF incide sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais. Segundo a MP, o limite de remessas para incidência da alíquota reduzida é de R$ 20 mil.
De acordo com o Ministério do Turismo, válida por cinco anos, a redução será feita de forma escalonada. Em 2023 e 2024, a alíquota será de 6% e, em 2025, 2026 e 2027, passará para 7,8% e 9%, respectivamente. A medida representa uma desoneração do setor de agências de cerca de R$ 1,4 bilhão por ano. A expectativa é de que a iniciativa atenda cerca de 35 mil agências de turismo em todo o País.
O ministro do Turismo, Carlos Brito, disse que a medida é uma demanda histórica do setor turístico para corrigir uma distorção no mercado. As agências brasileiras com sede no Brasil pagam 25% de alíquota desde maio de 2020 e as empresas on-line concorrentes, sem sede no Brasil, pagam 6,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Segundo o ministro, a iniciativa contribuirá para a recuperação econômica do setor de turismo e retomada plena das atividades no período pós-pandemia. Brito acrescentou que evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento.
“Com a medida, será possível estabelecer uma concorrência mais justa entre as agências com sede no Brasil e outras no exterior que pagam menos impostos. Estamos falando de 35 mil agências que atuam no país e poderão oferecer melhores tarifas para seus clientes”, disse Carlos Brito.
Loteria
O governo federal sancionou o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a proposta é gerar receitas adicionais para gestores da saúde e do turismo, com o financiamento de iniciativas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia.
O texto, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração das loterias, além da adoção das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e de prognósticos numéricos.
O valor total arrecadado com a exploração das loterias será destinado primeiramente ao pagamento dos prêmios, do imposto de renda incidente sobre a premiação e da parcela da seguridade social. Em seguida, parte da arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
“Valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores que tiverem sido contemplados no prazo de prescrição na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo serão revertidos, respectivamente, ao FNS e à Embratur, observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.”
Ficou vetado, por inconstitucionalidade, o dispositivo que dispunha que o Ministério da Economia disciplinaria, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da proposição, as regras para a concessão da exploração da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde e da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo.
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